Tribunal de Justiça de MG decide que guarda de pet não se enquadra no Direito de Família

8ª Câmara Cível Especializada afastou custódia compartilhada de uma cadela entre ex-cônjuges por ausência de previsão legal e extinguiu o pedido relativo ao animal

10/03/2026 às 17:59 por Redação Plox

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que disputas pela guarda de animais de estimação não devem ser tratadas no âmbito do Direito de Família, mas sim sob a ótica do Direito de Propriedade e das Coisas. Com isso, rejeitou o pedido de dois ex-cônjuges que buscavam regulamentar a guarda de uma cachorra, afastando a aplicação de institutos como guarda e visitas por ausência de previsão legal.


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Competência afasta Direito de Família em disputa por pet

De ofício, os magistrados reconheceram, em preliminar, a inadequação da via eleita, ao entender que o Direito de Família e as Varas Especializadas não eram o foro apropriado para discutir a questão envolvendo o animal doméstico. Ainda assim, a 8ª Câmara Cível Especializada apreciou outros pontos do processo e atendeu parcialmente ao pedido do ex-marido, reduzindo o valor que ele deverá devolver à ex-companheira.

O ex-casal buscava reverter sentença de uma comarca da Zona da Mata que determinou a divisão igualitária das dívidas relativas a contratos com instituições financeiras, bem como das despesas decorrentes da rescisão de um contrato de locação.

A decisão de 1ª instância também definiu que a responsabilidade por um empréstimo firmado pelo ex-sogro do homem seria exclusivamente do ex-marido. Além disso, o juiz estabeleceu a tutela compartilhada da cachorra entre as partes.

Disputa por empréstimo e por tutela da cachorra

No recurso, o ex-marido alegou que não seria justo arcar sozinho com o empréstimo. Argumentou que parte da quantia foi usada para adquirir equipamento para uma empresa em seu nome, mas o lucro do empreendimento era repartido, já que a ex-mulher estava desempregada no período. Ele sustentou, ainda, que R$ 1,5 mil do valor já haviam sido quitados.

Em relação à cadela, o homem defendeu a manutenção da tutela compartilhada, afirmando que esse modelo atendia melhor aos interesses do animal e ressaltando seu comportamento atencioso e cuidadoso com a pet.

A ex-mulher, por outro lado, pediu a reforma da sentença sob o argumento de que, em decisão liminar, o juízo havia concedido a ela a tutela exclusiva da cachorra, mas, na sentença final, foi fixado o regime compartilhado, considerado pelo magistrado como o que vinha sendo praticado entre as partes.

Ela disse ter recebido informações sobre possíveis maus-tratos praticados pelo ex-marido contra o animal e afirmou que ele utilizava a cachorra como instrumento de manipulação na relação. No campo financeiro, pleiteou que fosse partilhado apenas o valor remanescente do empréstimo, excluindo a parte empregada na aquisição do maquinário.

Foto: Pixabay


Animais de estimação sob o prisma do Direito das Coisas

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, ressaltou o entendimento já consolidado na 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG de que os institutos próprios do Direito de Família não são adequados para regular relações jurídicas envolvendo animais de estimação. Assim, foi afastada a determinação de custódia compartilhada da cadela, com a extinção do pedido da autora relativo ao animal por carência de ação. Consequentemente, o pedido do ex-marido sobre o mesmo ponto foi considerado prejudicado.

Segundo a relatora, mesmo diante do intenso afeto que os tutores nutrem por seus animais domésticos, reconhecidos como seres sencientes, a relação jurídica quanto à titularidade e à posse de pets permanece submetida às normas da propriedade e do Direito das Coisas.

Na análise das questões patrimoniais, a desembargadora entendeu que o maquinário e as peças de reposição adquiridos com R$ 9,5 mil constituíam instrumentos de trabalho e profissão do homem. Contudo, não ficou demonstrado que o restante do empréstimo, no valor de R$ 9 mil, teria beneficiado apenas o ex-marido. Por isso, essa parcela deverá ser dividida de forma solidária entre o ex-casal.

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam integralmente o voto da relatora.

A decisão ainda está sujeita a recurso, e o processo tramita em segredo de Justiça.

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