Lula regulamenta profissão de doula e define limites de atuação no parto

Lei sancionada no Planalto estabelece requisitos de formação, atribuições antes, durante e após o parto e reforça que doulas não podem realizar procedimentos médicos nem administrar medicamentos.

10/04/2026 às 11:21 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou nesta quarta-feira (8) o exercício da profissão de doula. A doula é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, principalmente durante o parto.

Na cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a lei pode ajudar a reduzir intervenções desnecessárias e melhorar a experiência das mulheres no parto. Ele também relacionou a medida ao enfrentamento de práticas abusivas na assistência obstétrica.


Texto define atuação no pré-natal, parto, puerpério e exige formação mínima 120h. Presença da doula é associada à queda nas cesarianas e à redução de violência obstétrica.

Texto define atuação no pré-natal, parto, puerpério e exige formação mínima 120h. Presença da doula é associada à queda nas cesarianas e à redução de violência obstétrica.

Foto: Freepik


Texto aprovado pelo Congresso define atribuições e limites

O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado. A norma estabelece as atribuições da doula antes, durante e depois do parto, além de definir limites claros de atuação.

Especialistas avaliam que a regulamentação tende a organizar o trabalho em equipe. Para Ricardo Porto Tedesco, membro da Comissão Nacional Especializada em Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o principal avanço está justamente na delimitação de funções.

Segundo ele, a assistência ao parto é necessariamente multiprofissional e depende de integração.

Não é exclusividade de nenhum profissional. Cada um tem uma função específica, e o importante é entender essas atribuições sem que um invada a área do outro Ricardo Porto Tedesco

Tedesco afirma que a presença da doula é bem-vinda, desde que os limites sejam respeitados. Para ele, a atuação tem efeitos positivos, mas não deve envolver decisões ou procedimentos médicos, ponto que a lei passa a explicitar.

O que a lei prevê para a atuação da doula

A nova norma detalha as atividades permitidas às doulas ao longo do ciclo gravídico-puerperal.

Durante a gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto, a doula pode orientar a gestante sobre posições mais confortáveis, apoiar com técnicas de respiração e utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.

No pós-parto, a atuação inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.

A presença da doula é uma escolha da gestante e não substitui o direito a um acompanhante. A garantia vale para serviços públicos e privados durante todo o trabalho de parto e o pós-parto imediato.

Para exercer a profissão, será necessário ensino médio completo e curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas.

Restrições: o que as doulas não podem fazer

A lei também fixa limitações para evitar sobreposição de funções. As doulas ficam proibidas de realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, administrar medicamentos, manusear equipamentos médico-hospitalares e interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde.

Formação, regras de ingresso e responsabilidades

Para Tedesco, a exigência de formação é um dos pontos centrais da regulamentação. Ele avalia que a medida pode reduzir conflitos e aumentar a segurança nos serviços de saúde, ao estabelecer regras para ingresso e permanência das profissionais.

O especialista também ressalta que a formalização amplia responsabilidades legais para a categoria, ao prever deveres e a possibilidade de a doula responder por suas ações dentro do que está definido como sua atribuição.

Categoria celebra marco e aponta desafio no sistema público

Representantes das doulas classificam a lei como um marco. A presidente da Associação de Doulas do Estado do Rio de Janeiro, Gabriella Santoro, afirma que a regulamentação tira a atividade da informalidade e reconhece um modelo de cuidado já consolidado.

Santoro também destaca que a norma reforça o caráter complementar da atuação, sem substituição de médicos ou enfermeiros, e aposta na colaboração interdisciplinar para melhorar a convivência nos serviços.

Ela observa, porém, que o principal desafio passa a ser a incorporação das doulas no sistema público. Segundo Santoro, a regulamentação não cria cargos, e o próximo passo seria articular com estados e municípios para integrar esse trabalho às políticas públicas, com remuneração.

Evidências científicas apontam benefícios do apoio contínuo

Estudos internacionais mencionados no texto reforçam benefícios associados ao apoio contínuo durante o parto, como o oferecido por doulas. Uma análise com mais de 15 mil gestantes em 17 países apontou maior chance de parto vaginal espontâneo, menor necessidade de intervenções médicas, redução no tempo de trabalho de parto e melhor avaliação da experiência pelas mulheres.

De acordo com o levantamento citado, os bebês também apresentaram menor probabilidade de baixo índice de Apgar aos cinco minutos, indicador das condições de saúde ao nascer. Não foram identificados efeitos adversos relacionados à presença contínua de apoio.

Sanção sem vetos e menção a projeto sobre parteiras tradicionais

Segundo Padilha, o texto foi sancionado sem vetos e atende a uma demanda histórica de mulheres e profissionais.

Durante a cerimônia, Lula mencionou ainda que outro projeto em tramitação no Congresso prevê a regulamentação da profissão de parteira tradicional, o que pode ampliar o modelo de assistência humanizada no país.

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