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Justiça Eleitoral marca retotalização dos votos para vereador em Mesquita após cassação do PSB

Procedimento está previsto para terça-feira (16), às 16h30, e deve redefinir a composição da Câmara após decisão do TRE-MG por fraude à cota de gênero.

10/06/2026 às 08:03 por Redação Plox

A Justiça Eleitoral marcou para a próxima terça-feira (16), às 16h30, a retotalização dos votos da eleição de 2024 para vereador em Mesquita, no Colar Metropolitano do Vale do Aço. O procedimento será realizado no cartório eleitoral da comarca e deve redefinir a composição da Câmara Municipal após a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB.


Justiça Eleitoral marca retotalização dos votos para vereador em Mesquita após cassação do PSB

Justiça Eleitoral marca retotalização dos votos para vereador em Mesquita após cassação do PSB

Foto: Imagem criada por IA/Plox


Dois mandatos devem ser atingidos

Segundo o Diário do Aço, a retotalização foi determinada em edital assinado pelo juiz eleitoral Mauro Simonassi. O documento informa que o DRAP do PSB e os diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. A legenda havia elegido dois vereadores no pleito municipal: Geraldo da Saúde e Marcinho, que devem perder os mandatos com a anulação dos votos do partido.

A decisão está ligada a um processo eleitoral em que a Justiça reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PSB. Em reportagem anterior, o Diário do Rio Doce informou que o TRE-MG decidiu, por cinco votos a um, cassar os dois vereadores eleitos pelo partido e anular os votos recebidos pela legenda, após considerar fictícia uma candidatura feminina.

Novos nomes serão definidos após cálculo

Com a anulação dos votos do PSB, a Justiça Eleitoral precisa refazer os cálculos do sistema proporcional, que define a distribuição das cadeiras na Câmara. A nova composição deverá ser oficializada depois da retotalização, seguida da diplomação dos candidatos que passarem a ocupar as vagas até o fim da legislatura, em 2028.

No sistema proporcional, usado para eleição de vereadores, o resultado não depende apenas da votação individual. Os votos dados aos candidatos e ao partido são somados para definir o quociente eleitoral e o quociente partidário, que determinam quantas cadeiras cada legenda terá direito a ocupar.

Cota de gênero é exigência legal

A Lei das Eleições exige que partidos e federações respeitem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. O Tribunal Superior Eleitoral destaca que fraudes a essa regra podem ocorrer quando candidaturas são lançadas apenas para preencher formalmente a cota, sem atos reais de campanha.

O TSE também possui jurisprudência consolidada para punir fraude à cota de gênero, com consequências como cassação do DRAP, anulação dos votos do partido e recontagem dos votos para redefinir a composição da Câmara.

Região já teve outros casos

A recontagem em Mesquita ocorre em meio a outros processos eleitorais semelhantes na região. Em Coronel Fabriciano, houve retotalização de votos em 25 de maio após cassação do DRAP do Avante, também por candidatura fictícia, mas a anulação dos votos não alterou a composição da Câmara. Outros processos relacionados à cota de gênero ainda são acompanhados no município.

Em Mesquita, os novos ocupantes das vagas só serão confirmados oficialmente após a conclusão da retotalização pela Justiça Eleitoral.

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