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Educação

Câmara aprova reformulação da Lei de Cotas; texto segue para o Senado

O texto aprovado também prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas gerais, e não mais somente às vagas estipuladas para os subgrupos (pretos, pardos, indígenas)

10/08/2023 às 14:52 por Redação Plox

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que reformula a Lei de Cotas. Pela lei atual, as cotas nas universidades federais devem ser revistas a cada dez anos, prazo completado no ano passado. O texto (PL 5384/20) segue para votação no Senado.

Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara. Foto: Agência Brasil/Arquivo.

 

Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). O projeto original é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Entre as mudanças aprovadas está a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública nas cotas, passando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.

O texto aprovado também prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas gerais, e não mais somente às vagas estipuladas para os subgrupos (pretos, pardos, indígenas). Se não alcançarem a nota para ingresso na universidade, a nota, então, será usada para concorrência às vagas reservadas ao subgrupo na cota global de 50%.

Além disso, a lei continuará a ser avaliada a cada década.

Resultados

Um estudo da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, apontou que a política permitiu que o número de estudantes de escolas públicas brasileiras, no geral, aumentasse 47% nas universidades federais e o número de estudantes negros de escolas públicas crescesse 73%.

Publicada em 2012, a lei 12.711/12 reserva 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos de ensino médio das escolas públicas, sendo que metade deve ser preenchida por estudantes de famílias que ganham igual ou abaixo de 1,5 salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 1.818 mensais. A lei atual prevê ainda cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência.

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