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O estudante de medicina, Ivan José da Silva, 22 anos, conquistou o direito ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), no montante de R$ 739.278,96. Mesmo sem alcançar a nota de corte estabelecida pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o jovem recorreu à justiça para garantir seu financiamento.
Trajetória Acadêmica e Desafios Financeiros Ingressando na Unifenas em Alfenas (MG), Ivan enfrentou desafios financeiros logo no terceiro período da graduação. A realidade de mensalidades altas, somada aos custos de viver longe de casa, colocaram em risco sua jornada acadêmica. Ele relembra: “Cursar medicina foi um sonho que veio da minha infância. Foram dois anos de cursinho até minha aprovação. Pensei em desistir, mas encontrei no direito estudantil esperança para continuar o sonho de ser médico”.
Decisão Judicial Favorece Estudante Em junho, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atende ao Distrito Federal e outros 12 estados, favoreceu Ivan. O desembargador Antonio de Souza Prudente determinou que a instituição de ensino fornecesse o financiamento ao aluno.
Implicações da Liminar para Outros Estudantes Mariana Costa, advogada especializada em direito estudantil e responsável pela ação, ressalta: “É uma decisão extremamente importante, não só porque garante o Fies para Ivan desde o início da graduação, mas porque pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”. Segundo documentos apresentados, o impedimento ao financiamento ocorreu devido a informes de entidades como a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alegando a não obtenção da nota de corte pelo estudante, condição estipulada pela portaria 38/2021 do Ministério da Educação (MEC).
No entanto, Mariana esclarece que a lei de criação do Fies (10.260/2001) não faz menção à exigência da nota de corte ou à necessidade de realização do Enem. Ela critica: “Essas limitações, introduzidas via portarias, contrariam o objetivo original do Fies de democratizar o acesso à educação, conforme previsto na nossa Constituição, artigo 205”.
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