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Emprego
INSS estende prazo do auxílio-doença sem perícia; entenda
Portaria conjunta do Ministério da Previdência e INSS estende temporariamente, até abril de 2026, o limite de dias para auxílio por incapacidade temporária concedido apenas com análise documental
10/12/2025 às 06:18por Redação Plox
10/12/2025 às 06:18
— por Redação Plox
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O prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Atestmed — sistema que permite a liberação do benefício sem perícia presencial — foi ampliado, em caráter temporário, pelo Ministério da Previdência Social. A alteração está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83.
Pelas novas regras, os pedidos avaliados somente por documentos podem resultar em até 60 dias de afastamento. Esse prazo ampliado vale por 120 dias, até abril de 2026. A partir de maio, o limite volta a ser de 30 dias.
O limite de 60 dias será aplicado mesmo que o segurado envie mais de um atestado durante a vigência da portaria. O INSS irá somar todos os períodos de afastamento concedidos via análise documental até chegar aos 60 dias.
A portaria também confirma a validade de todos os benefícios concedidos antes de sua publicação, o que garante segurança jurídica para quem já teve o pedido aprovado ou ainda está com o processo em análise.
INSS amplia o prazo do auxílio-doença concedido sem perícia
Foto: Reprodução/TV Globo
Histórico de mudanças no prazo do Atestmed
O prazo do Atestmed já passou por outras alterações desde a criação da análise exclusivamente documental.
Na versão original do modelo, instituída pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial.
Posteriormente, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por meio de portaria. Isso abriu caminho para as regras em vigor, incluindo o limite de 30 dias definido em junho de 2025.
As novas regras de ampliação para 60 dias valem apenas pelos próximos 120 dias. Após esse período, deixam de ter efeito, salvo se outra norma prorrogar ou alterar o modelo.
Enquanto a portaria estiver valendo, todos os pedidos feitos pelo Atestmed seguirão o limite máximo de 60 dias, considerando a soma dos afastamentos concedidos dentro desse intervalo.
O INSS orienta que os segurados continuem enviando documentação médica completa, com todas as informações exigidas, para reduzir o risco de indeferimentos e agilizar a análise.
Como funciona o Atestmed
O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para acelerar a concessão do auxílio por incapacidade temporária e reduzir a fila de perícias presenciais. Pelo sistema, o INSS avalia atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento em uma agência.
Para que o pedido seja analisado, o documento médico precisa conter informações obrigatórias, como:
Requisitos do atestado ou laudo para uso no Atestmed:
• assinatura e dados do profissional de saúde;
• código CID da doença;
• tempo estimado de afastamento.
Quando esses requisitos são cumpridos, o INSS pode conceder o benefício diretamente pela plataforma, evitando o deslocamento do trabalhador até o órgão.
Benefício por incapacidade, INSS, sistema de previdência social
Foto: Divulgação/INSS
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente impossibilitados de exercer sua atividade habitual.
Além de ser contribuinte, o trabalhador precisa comprovar, por meio de perícia médica, que está incapaz para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Em geral, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais pagas para ter direito ao benefício. Essa exigência de carência, porém, não se aplica em situações específicas, como acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos por algumas doenças graves. Entre elas:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental grave, quando cursando com alienação mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondilite anquilosante;
• Aids;
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Hepatopatia grave;
• Esclerose múltipla;
• Acidente vascular encefálico (agudo);
• Abdome agudo cirúrgico.
Em todos os casos, a concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade temporária para o trabalho, seja por perícia presencial ou, dentro das regras vigentes, pela análise documental via Atestmed.