Política

Nunes sanciona lei que regulamenta mototáxi e motos por aplicativo em São Paulo

Norma exige idade mínima de 21 anos, curso, exame toxicológico e seguros; aplicativos terão de custear proteção, pontos de descanso e podem sofrer multas de até R$ 1,5 milhão

10/12/2025 às 08:57 por Redação Plox

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que regulamenta os serviços de mototáxi e de motos por aplicativo na capital paulista, aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal na segunda-feira (8). A decisão saiu no último dia do prazo definido pela Justiça de São Paulo para que a prefeitura normatizasse o serviço na cidade.


O texto foi promulgado sem alterações nos pontos considerados mais polêmicos pelas empresas de aplicativo, que os classificam como “inconstitucionais”. Entre eles está a previsão de multa que varia de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para plataformas que descumprirem as novas regras.

Regras para motociclistas

A nova lei estabelece uma série de exigências para os condutores que pretendem atuar no transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo.

Os motociclistas deverão ter idade mínima de 21 anos e estão proibidos de circular na área do minianel viário, que corresponde à região do rodízio municipal de veículos e abrange todo o centro expandido da cidade.


Também não poderão operar em dias de chuva forte, vendavais e nas vias de trânsito rápido, como as Marginais Pinheiros e Tietê e o corredor Norte-Sul. Outra determinação é que as motos por app não poderão utilizar faixas e corredores de ônibus.


Prefeito preservou no projeto a multa de até R$ 1,5 milhão para empresas que descumprirem as normas, classificadas como inconstitucionais pelas companhias de aplicativo

Prefeito preservou no projeto a multa de até R$ 1,5 milhão para empresas que descumprirem as normas, classificadas como inconstitucionais pelas companhias de aplicativo

Foto: Divulgação / Câmara Municipal de SP.



Os profissionais terão de fazer cadastro prévio na Prefeitura de São Paulo. A lei também abre a possibilidade de que eles se organizem em cooperativas e desenvolvam o próprio aplicativo para oferta do serviço.


Entre as exigências de habilitação, o condutor deverá ter carteira de motorista nas categorias “A” ou “B” há pelo menos dois anos, além de concluir um curso especializado de 30 horas para transporte de passageiros em motocicletas, que deverá ser custeado pelas empresas de aplicativo.


Os motociclistas também terão de realizar exame toxicológico, com validade de três meses, e disponibilizar capacete certificado para o passageiro.

Obrigações das empresas de aplicativo

As plataformas interessadas em operar o serviço – como 99 e Uber – passam a ter uma lista de responsabilidades específicas.


As empresas deverão manter cadastro atualizado dos mototaxistas, que só poderão utilizar uma única motocicleta cadastrada. Também serão obrigadas a contratar seguro para passageiros e a custear os equipamentos de proteção individual e as despesas com cadastro.


Outro ponto é a instalação de pontos de descanso e estacionamento para os profissionais. As plataformas terão de disponibilizar um dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, que informe tanto ao condutor quanto ao passageiro quando houver excesso.


A lei prevê ainda a contratação de seguro funerário, além dos seguros já oferecidos atualmente. Em caso de descumprimento das normas, as empresas estarão sujeitas a multas diárias que vão de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. As plataformas ficam proibidas de oferecer bônus por viagem, medida vista como estímulo à competição por passageiros.

Exigências para as motos

As motocicletas usadas no serviço também terão de atender a requisitos específicos. Os veículos deverão ter no máximo oito anos de uso e estar registrados na categoria aluguel, com placa vermelha paga.

Entre os itens obrigatórios estão alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, proteção para pernas e motor em caso de tombamento e um dispositivo aparador de linha, para reduzir o risco de acidentes envolvendo fios e pipas.

Tramitação na Câmara Municipal

O projeto que regulamenta as motos por aplicativo foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo por 32 votos a favor e 16 contrários.


O vereador Paulo Frange (MDB) apresentou um texto substitutivo ao aprovado na semana anterior, construído a partir de um pré-acordo entre líderes partidários. Entre os ajustes incluídos estão a criação de um seguro funerário específico e a proibição de bônus por viagem.


A presidente da subcomissão que tratava do tema, Renata Falzoni (PSB), que havia votado a favor no primeiro turno, mudou de posição e se manifestou contra o projeto na segunda votação. Já a vereadora Janaína Pascoal optou pela abstenção.


O uso de um projeto substitutivo foi a estratégia adotada para evitar a apresentação de emendas em plenário, o que poderia atrasar a conclusão da análise pelos vereadores.

Críticas das empresas de aplicativo

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne empresas de aplicativo de moto, contesta frontalmente a nova regulamentação e afirma que o modelo aprovado em São Paulo inviabiliza o serviço.

“Na prática, trata-se de um ato de liberação sujeito à total discricionariedade da Prefeitura – o que significa que o município poderia, em última instância, não autorizar nenhuma empresa ou condutor, configurando uma nova forma de proibição, já vedada pela Justiça”, argumenta.Amobitec

A entidade sustenta que o projeto é “inconstitucional”, ao impor um conjunto de restrições ao condutor, à moto e aos locais de circulação que, segundo o setor, extrapolam o que está previsto na legislação federal.

Um dos pontos criticados é a exigência de placa vermelha, da categoria aluguel, que na visão da associação equipara indevidamente o serviço de moto por aplicativo ao mototáxi tradicional, desconsiderando a norma nacional específica para o transporte via plataformas digitais.


A Amobitec afirma ainda que a lei cria barreiras desproporcionais ao determinar credenciamento prévio obrigatório para empresas e motoristas, com prazo de até 60 dias para análise pelo Executivo municipal, e sustenta que municípios não podem estabelecer regras que não estejam previstas na legislação nacional, especialmente quando não estiverem diretamente relacionadas à regulação do trânsito.

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