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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Girão (PL-RN) ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar teria incentivado atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército em Natal, por meio de publicações nas redes sociais. A decisão também determina que Girão exclua as postagens relacionadas ao caso.
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O juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, acolheu na sexta-feira (10) a ação movida pelo MPF em abril de 2023. Os procuradores alegaram que o deputado incentivou atos que atentavam contra a ordem democrática, incluindo a permanência de um acampamento montado em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizada. Para o MPF, a atuação de Girão ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.
De acordo com a ação, o parlamentar utilizou as redes sociais para promover discursos que colocavam em dúvida a legitimidade do processo eleitoral e atacavam as instituições democráticas. "A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano", afirmaram os procuradores.
O juiz considerou que o comportamento de General Girão violou o regime democrático, estimulando discursos de ódio contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e instituições do país. Além disso, destacou a gravidade da disseminação de notícias fraudulentas sobre o resultado das eleições, classificando as ações como um estímulo à subversão da ordem democrática.
Em sua decisão, Janilson de Siqueira reforçou que a postura do deputado foi especialmente repreensível por seu papel como parlamentar e general da reserva do Exército, posições que exigem compromisso com o Estado democrático de direito.
A defesa de General Girão argumentou que a ação representaria uma "perseguição ideológica" e negou que as publicações do deputado tenham incentivado atos violentos ou contribuído para os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos em Brasília.
Além da condenação de General Girão, a União foi sentenciada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, devido a uma nota emitida pelos comandantes das Forças Armadas que teria incentivado a formação de acampamentos em frente a quartéis. O despacho também determina que uma cerimônia pública de desculpas à população seja realizada, com ampla divulgação e a presença de representantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
O estado do Rio Grande do Norte e a cidade de Natal também foram condenados a pagar R$ 1 milhão por omissão na adoção de medidas contra as manifestações antidemocráticas na capital potiguar.
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