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As novas regras que autorizam o uso de inteligência artificial em reconhecimentos criminais já foram publicadas no Diário Oficial da União e passam a vigorar em aproximadamente 90 dias. A portaria, editada pelo Ministério da Justiça, pretende reforçar o trabalho das forças de segurança em situações em que o reconhecimento presencial de suspeitos não é viável.
Thaís Murta destaca que a mudança vem como um apoio ao sistema, já que, muitas vezes, não há pessoas suficientes para a realização do reconhecimento presencial starline/Freepik
Foto: Starline Freepik
De acordo com a advogada criminalista Thaís Murta, o procedimento padrão nas investigações segue sendo o reconhecimento presencial, em que vítima ou testemunha observa um grupo de pessoas entre as quais pode estar o investigado. Quando essa etapa não é possível, abre-se espaço para o reconhecimento fotográfico.
Até a publicação da nova norma, esse reconhecimento por fotos utilizava apenas imagens reais de pessoas existentes. Com a mudança, passa a ser admitido, em caráter excepcional, o uso de inteligência artificial generativa para criar imagens fictícias que servirão de referência para vítimas e testemunhas na identificação de um possível autor de crime.
Segundo Thaís Murta, a tecnologia passa a ser um apoio ao sistema de justiça, sobretudo em cenários em que não há pessoas suficientes para a montagem de reconhecimentos presenciais. Nessas situações, o uso de fotos — agora também com possibilidade de imagens criadas por IA — será avaliado individualmente, caso a caso.
A advogada ressalta que o reconhecimento fotográfico continua sendo uma alternativa excepcional dentro do procedimento, que prioriza o contato presencial sempre que possível. Para ela, a portaria busca dar parâmetros nacionais a esse tipo de prática, especialmente diante do avanço das tecnologias de geração de imagens.
Esta é a primeira vez que a inteligência artificial passa a integrar de forma formal os procedimentos da polícia, dentro de um protocolo nacional de reconhecimento de pessoas em investigações criminais. Segundo a especialista, a expectativa é positiva em relação ao uso regulado da ferramenta, que já vinha aparecendo em outros espaços do poder público.
Em órgãos como tribunais, por exemplo, soluções de IA já são utilizadas para apoiar rotinas internas e tramitação de processos. Agora, a tecnologia entra também na fase investigativa, com regras específicas para seu emprego na produção de provas visuais.
Apesar do avanço regulatório, Thaís Murta pondera que a adoção prática da inteligência artificial pelas polícias traz desafios importantes, ligados às próprias limitações da segurança pública. Colocar sistemas de IA em funcionamento exige infraestrutura tecnológica, padronização de procedimentos e definição clara de responsabilidades em cada órgão.
De acordo com a advogada, os 90 dias até a entrada em vigor da portaria devem ser usados para treinar equipes, adaptar rotinas e estabelecer quem será responsável pela gestão da tecnologia em cada instituição. Esse período de transição é apontado como etapa fundamental para evitar improvisos e garantir que o uso da IA em reconhecimentos criminais ocorra dentro dos parâmetros legais e técnicos previstos.