Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte com vetos e mira devedor contumaz

Lei Complementar 225 de 2026 cria marco nacional para regular a relação entre contribuintes e Fisco, consolida direitos, formaliza deveres e endurece regras contra devedores contumazes, apesar de vetos por risco fiscal

11/01/2026 às 08:57 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar 225 de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras nacionais para a relação entre contribuintes e a administração tributária. A nova legislação foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais

A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais

Foto: Agência Senado


Baseada no Projeto de Lei Complementar 125 de 2022, apresentado pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a norma consolida direitos, deveres e procedimentos que passam a valer para União, estados, Distrito Federal e municípios.

Código define direitos, deveres e limites para o Fisco

Com a sanção, o Código passa a definir de forma expressa uma série de direitos dos contribuintes, como acesso a informações claras, possibilidade de acompanhar processos administrativos, apresentação de recursos, prazos razoáveis para decisão e proibição de exigir documentos já entregues ao Fisco. Ao mesmo tempo, são formalizados deveres como o cumprimento integral das obrigações tributárias e a guarda adequada de documentos fiscais.

A lei também impõe obrigações à administração tributária. Entre elas, a de reduzir a litigiosidade, estimular soluções cooperativas, observar a boa-fé e garantir segurança jurídica na aplicação das normas fiscais, reforçando uma atuação mais previsível e transparente do Fisco.

Regras mais duras para o devedor contumaz

Um dos pontos centrais da lei é o endurecimento das regras contra o chamado devedor contumaz, contribuinte que usa a inadimplência como estratégia de negócio, e não como resultado de dificuldades financeiras pontuais. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge pelo menos 15 milhões de reais e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Confirmada essa condição, o contribuinte poderá perder benefícios fiscais, ser impedido de participar de licitações públicas e até ter sua inscrição declarada inapta, medida que restringe de forma significativa sua atuação econômica.

Vetos do governo miram impacto fiscal e competências

Apesar da sanção do novo Código, o governo barrou trechos considerados sensíveis. Foram vetados, por exemplo, dispositivos que flexibilizavam garantias em processos tributários e ampliavam benefícios em programas de conformidade, como descontos mais elevados em multas e prazos de parcelamento mais extensos. A justificativa apresentada foi o risco fiscal, a violação de regras orçamentárias e a ausência de critérios suficientemente claros para essas concessões.

Outro ponto vetado foi a definição de contribuinte com capacidade de pagamento temporariamente reduzida. Para o Executivo, a forma como o tema foi tratada no texto aprovado invadiria competência privativa do governo federal para propor normas sobre organização e funcionamento da administração.

Novo marco na relação Fisco-contribuinte

Mesmo com os vetos, o Código de Defesa do Contribuinte entra em vigor como um marco nacional para a atuação da administração tributária. A lei busca equilibrar a proteção de direitos dos pagadores de impostos com o reforço no combate à inadimplência estruturada, além de contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no país.

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