Ministério da Saúde anula decisão de 2022 que barrava diretrizes contra o “Kit Covid”
Portaria revoga ato do governo Bolsonaro e volta a alinhar orientações oficiais às evidências do relatório técnico da Conitec sobre casos leves de Covid-19 no SUS.
11/02/2026 às 13:44por Redação Plox
11/02/2026 às 13:44
— por Redação Plox
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O Ministério da Saúde anulou uma decisão administrativa tomada em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que barrava diretrizes técnicas contrárias ao uso de medicamentos sem eficácia cientificamente comprovada no tratamento ambulatorial da Covid-19, conhecidos como “Kit Covid”.
Jair Bolsonaro
Foto: Foto: Reprodução/YouTube
Portaria de 2022 é oficialmente revogada
A medida derrubada pela atual gestão havia sido editada em 25 de janeiro de 2022 pela então Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Na ocasião, o Ministério da Saúde sob Bolsonaro formalizou a não aprovação do relatório técnico elaborado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Diretrizes contra o “Kit Covid” voltam a valer
O grupo de especialistas da Conitec elaborou as “Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19”. O documento recomendava que o Sistema Único de Saúde não utilizasse medicamentos como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina em casos leves da doença, apontando a ausência de evidências científicas que comprovassem o benefício desses fármacos contra o vírus.
Com a nova portaria, a pasta revoga a decisão do governo anterior que rejeitava os estudos científicos apresentados e volta a reconhecer as provas reunidas por médicos e cientistas no relatório original da Conitec.
Divergências durante a pandemia
Ao longo da pandemia, a gestão Bolsonaro defendeu o uso dos medicamentos do chamado “Kit Covid”, em desacordo com posicionamentos técnicos e regulatórios, o que gerou conflitos com a Anvisa e transformou o tema em um dos eixos centrais de investigação na CPI da Pandemia no Senado Federal.
A Portaria nº 8, de 2022, funcionava como o instrumento legal que mantinha a posição do governo federal em dissonância em relação às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o tratamento medicamentoso básico da Covid-19.
Nova norma passa a valer imediatamente
A publicação feita pelo Ministério da Saúde entra em vigor de forma imediata e encerra a vigência de um dos atos mais controversos da pasta na gestão anterior, alinhando novamente as diretrizes oficiais às evidências científicas citadas no relatório técnico da Conitec.