Cadastro eleitoral fecha em 6 de maio; eleitores devem regularizar título para votar

Até a data, é possível tirar o primeiro título, transferir domicílio, atualizar dados e quitar multas; eleições terão 1º turno em 4 de outubro

11/04/2026 às 07:27 por Redação Plox

Com a proximidade das eleições, não são apenas os candidatos que precisam acompanhar prazos da legislação eleitoral, como filiações e convenções partidárias. Os eleitores também devem verificar a situação do título e regularizar eventuais pendências para garantir o direito de votar.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Até lá, a orientação é acompanhar as regras do pleito e manter o cadastro eleitoral atualizado. Mais de 150 milhões de brasileiros são esperados nas urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Alguns serviços podem ser feitos pelo portal do TSE

Alguns serviços podem ser feitos pelo portal do TSE

Foto: crédito: Pixabay/Reprodução


Cadastro eleitoral fecha em 6 de maio

O cadastro eleitoral será fechado em 6 de maio. Até essa data, é possível solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. Após o fechamento, não será possível fazer alterações no registro eleitoral até a realização das eleições.

Os serviços podem ser solicitados presencialmente em unidades da Justiça Eleitoral ou pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem deve votar e quando o título pode ser tirado

O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos. Para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. O primeiro título pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o eleitor só poderá votar se tiver completado 16 anos até a data do pleito.

Multa pode ser paga por Pix, cartão ou boleto

Para votar, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Quem deixou de votar ou de justificar a ausência em eleições anteriores pode ter pendências no cadastro. A consulta pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, com informações como nome, CPF ou número do título.

Se houver débito, a regularização ocorre com o pagamento de multa eleitoral. O valor pode ser quitado por Pix, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), diretamente nos cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou pela plataforma online da Justiça Eleitoral.

Biometria é recomendada e o serviço é gratuito

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam o cadastro biométrico para reforçar a segurança na identificação no momento da votação e evitar que uma pessoa vote no lugar de outra. O procedimento é gratuito e feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento, com coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura.

Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Nas outras cidades mineiras, o horário varia, sendo geralmente das 12h às 17h, também de segunda a sexta-feira. Para conferir o funcionamento do cartório eleitoral mais próximo, a orientação é ligar para o Disque-Eleitor, nos telefones 148 e (31) 2116-3600.

Para realizar o cadastro, é necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de endereço. Homens que buscam atendimento no ano em que completam 19 anos também devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar.

Seis votos na urna e dois para senador

Nas eleições gerais, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), dois votos para senador, governador e presidente da República.

Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, que considera a votação total de partidos ou federações. Já presidente, governadores e senadores são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual vence o candidato mais votado. Se nenhum candidato a presidente ou governador obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, haverá segundo turno entre os dois mais votados.

Urna anula segundo voto repetido para o mesmo senador

Neste ano, serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado. Por isso, cada eleitor poderá votar duas vezes para o cargo de senador, já que o mandato é de oito anos e as eleições gerais ocorrem a cada quatro anos, com renovação alternada entre um terço e dois terços da Casa.

Os dois votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o eleitor tente votar duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Para senador, não existe voto em legenda: se o eleitor digitar apenas o número do partido e confirmar, o voto será considerado nulo.

Idade mínima para concorrer a cada cargo

A Constituição Federal estabelece idades mínimas para candidatura. Para presidente da República, vice-presidente e senador, a idade mínima é de 35 anos. Para governador e vice-governador, é exigido ao menos 30 anos. Para deputado federal, estadual ou distrital, a idade mínima é de 21 anos.

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