Cármen Lúcia anula multa de até R$ 600 mil em caso ligado a suspeita de desinformação no X

Decisão do TSE aponta falta de intimação sobre a penalidade e cita análise que não identificou publicações irregulares no perfil.

11/05/2026 às 23:04 por Redação Plox

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, derrubou uma multa que poderia alcançar R$ 600 mil aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes à responsável por um perfil no X, por suspeita de desinformação relacionada às eleições de 2022.

A decisão de Cármen Lúcia foi publicada em junho de 2025.

Ministra Cármen Lúcia

Ministra Cármen Lúcia

Foto: Antonio Augusto/STF


A cobrança havia sido determinada em junho de 2023, quando Moraes concluiu que Rita de Cássia Serrão teria desrespeitado ordens judiciais ligadas a publicações sobre o processo eleitoral.

Entenda a origem da penalidade

O caso remonta a novembro de 2022, período de protestos contra o resultado das eleições presidenciais. Na ocasião, Moraes ordenou a suspensão do perfil de Serrão e de outras contas, por considerar que os conteúdos disseminavam desinformação sobre o sistema eleitoral.

Mais adiante, o ministro autorizou que as contas voltassem ao ar, mas fixou multa diária de R$ 20 mil caso houvesse repetição de postagens semelhantes. De acordo com o processo, porém, os usuários atingidos não foram comunicados diretamente sobre essa punição, uma vez que as determinações foram encaminhadas somente às plataformas digitais.

Decisão aponta falta de notificação e ausência de conteúdo irregular

Após acompanhamento da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, Moraes declarou ter identificado descumprimento e determinou a cobrança referente a quase um mês de publicações. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia anulou a multa e registrou que não houve intimação da decisão que previa a penalidade em caso de reiteração.

– Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos e não identificadas publicações contendo desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito, indevida a cobrança de multa fixada na decisão – escreveu a ministra. Cármen Lúcia

A ministra também afirmou que, conforme a própria análise da assessoria do TSE, as postagens examinadas não continham defesa de ações antidemocráticas, mencionando que não foram encontrados conteúdos com apologia a atos antidemocráticos.

Trânsito em julgado e contexto de outras cobranças

O processo teve trânsito em julgado divulgado em fevereiro deste ano. Em 2023, a imprensa noticiou a existência de cobranças de multas semelhantes sem notificação prévia dos usuários alcançados por decisões judiciais. As informações são da Folha de S.Paulo.

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