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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) proferiu duas decisões que reforçam a exigência para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) conclua imediatamente a venda de sua participação acionária na Usiminas. Em despachos recentes, a Corte negou recursos apresentados tanto pela própria CSN quanto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mantendo o que foi determinado em 2023, quando foi dado o prazo de um ano para o desinvestimento da CSN na Usiminas.
Além disso, o tribunal considerou intempestivo o recurso extraordinário protocolado pela CSN com o objetivo de levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Fica desfeita a tentativa da empresa de reverter a decisão por via superior.
Cade age de forma incoerente
Ao julgar os recursos apresentados, o desembargador federal Vallisney de Souza Oliveira, relator do caso, destacou a incoerência da atuação do Cade, que anteriormente havia reconhecido o risco concorrencial da manutenção da CSN como acionista relevante na Usiminas, mas, mais tarde, suprimiu o prazo estipulado para o desinvestimento. Para o magistrado, essa mudança de postura da autarquia configurou uma contradição manifesta, que justificou a intervenção judicial.
“O Cade contraditoriamente reafirma, de um lado, que a participação societária ora questionada causa desequilíbrio à ordem econômica e deve ser reduzida. De outro lado, fecha os olhos ao aspecto temporal da obrigação acordada, retirando-lhe o prazo”, apontou Vallisney na decisão.
O tribunal reafirmou que o cumprimento do prazo de um ano, estipulado pela 11ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte em 2023, está perfeitamente de acordo com o Código de Processo Civil e não fere os limites do controle judicial sobre atos administrativos. A medida, segundo a decisão, visa à proteção da ordem econômica e ao respeito à livre concorrência no setor siderúrgico, marcado por alta concentração e baixa diferenciação entre produtos.
Recurso da CSN ao STF foi considerado fora do prazo legal
Em decisão complementar, o presidente do TRF-6 indeferiu o recurso extraordinário da CSN, por considerar que a empresa perdeu o prazo legal para sua apresentação. Segundo os autos, a siderúrgica havia protocolado um agravo de instrumento no processo principal no dia 14 de março de 2025, ocasião em que tomou ciência da decisão que mantinha o prazo determinado para a venda das ações.
Contudo, o recurso extraordinário só foi protocolado em 22 de abril, ultrapassando o limite de 15 dias úteis, conforme determina a legislação processual. Diante disso, o tribunal reconheceu como fora do tempo o pedido, impedindo que o caso avance para o Supremo.
Contexto da disputa entre CSN e Usiminas
A controvérsia judicial entre CSN, Usiminas e Cade se arrasta desde 2014, quando foi firmado um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) que previa o desinvestimento da CSN no prazo máximo de cinco anos. A empresa chegou a deter 16,42% do capital social total da Usiminas, participação que deveria ser reduzida a 5%, conforme o acordo.
Após sucessivas prorrogações e uma mudança de entendimento do Cade em 2022, o prazo passou a ser considerado indeterminado, o que permitiu à CSN manter sua posição acionária por tempo indefinido. Essa alteração foi contestada judicialmente, resultando na decisão de junho de 2023, que determinou a venda em até um ano — prazo que, segundo o entendimento atual do TRF-6, já expirou.
Cade exige plano de venda, mas Justiça pressiona por execução
Embora o Cade tenha determinado, em 25 de junho de 2025, que a CSN apresente um plano de venda das ações em até 60 dias, a exigência administrativa não substitui o prazo judicial já encerrado. A Justiça sinaliza que, diante do descumprimento, poderão ser aplicadas medidas mais severas, como sanções financeiras ou intervenção direta.
Com a confirmação da validade da decisão e a rejeição do recurso fora do prazo, a CSN segue pressionada judicialmente a executar a venda, enquanto o Cade, sob nova gestão, também é cobrado a cumprir sua função regulatória de forma efetiva.
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