
Maduro recebe apoio de Lula em questões de legitimidade do regime
Lula se mostrou otimista em relação às futuras eleições na Venezuela.Segundo o presidente, o "revés" de Maduro deve ocorrer por meio das urnas.
Em uma medida que visa corrigir distorções na administração pública, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Mantena, situada no Vale do Rio Doce. O acordo foi celebrado no dia 8 de setembro e estabelece o fim do pagamento de gratificações a servidores públicos com base em legislações consideradas inconstitucionais.
A decisão surgiu após a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena ajuizar uma Ação Civil Pública. As investigações revelaram que o município vinha utilizando as Leis Municipais nº 684/1992 e nº 062/2019 para conceder aumentos de até 100% sobre o salário dos servidores, sem qualquer critério objetivo. A autorização partia exclusivamente da vontade do prefeito, sem necessidade de contrapartida laboral.
“Trata-se de uma autorização legislativa genérica e arbitrária para a concessão de gratificações, permitindo que o gestor público beneficie servidores a seu bel-prazer, sem qualquer contraprestação laboral adicional que justifique o acréscimo remuneratório”, destaca trecho da Ação Civil Pública.
Como parte do compromisso firmado, Mantena deverá cessar todos os pagamentos baseados nas referidas leis até fevereiro de 2026. A partir da assinatura do TAC, fica proibida qualquer nova concessão de gratificações amparadas nesses dispositivos.
Além disso, até o final de novembro de 2025, a prefeitura terá que apresentar à Câmara Municipal um novo projeto de lei. Essa proposta deverá detalhar de forma clara os critérios, valores e condições que justifiquem o pagamento de gratificações, eliminando a possibilidade de decisões arbitrárias por parte do Executivo.
Em caso de descumprimento do acordo, o município estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por obrigação desrespeitada. O documento ainda alerta que a manutenção das práticas irregulares pode caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor envolvido.
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