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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais fez uma determinação pouco convencional: ordenou que milhas aéreas acumuladas por sócios de uma construtora fossem usadas para saldar créditos trabalhistas de um ex-funcionário. Esta decisão veio da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), revisando a sentença inicial da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Contexto do processo
O caso trabalhista, iniciado em 2013, enfrentou desafios na efetivação do pagamento. Medidas diversas foram tentadas para garantir o cumprimento do valor devido, mas sem sucesso. Enquanto uma das empresas envolvidas estava em processo de recuperação judicial - que posteriormente culminou em falência - foi identificado que os sócios possuíam considerável saldo em programa de fidelidade de uma companhia aérea.
Conforme elucidado pelo desembargador relator, André Schmidt de Brito, os sócios, pertencentes à categoria "black" do programa de milhagem, acumularam pontos por meio de compras de passagens e outros métodos. Esse saldo equivalia a aproximadamente R$ 5.600, valor próximo ao débito com o ex-funcionário, que era de R$ 5.658,61.
A decisão da Justiça
O desembargador ressaltou que, mesmo sem o pagamento devido ao trabalhador e sem bens identificados para a quitação da dívida, os sócios continuaram realizando expressivas movimentações financeiras. Essa situação foi evidenciada pelo acúmulo de pontos em programas de fidelidade.
A penhora das milhas, para o magistrado, surge como uma medida viável e eficaz para o pagamento do débito. Ele destaca que esses pontos podem ser trocados por passagens, produtos, serviços ou até vendidos em plataformas específicas.
Para garantir a execução dessa decisão, a Justiça ordenou à companhia aérea que bloqueasse os pontos acumulados pelos sócios, proibindo qualquer venda, utilização ou transferência do saldo. Em caso de não cumprimento, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 100, limitando-se ao total da dívida trabalhista.
Atualmente, o processo aguarda resposta ao ofício enviado à companhia aérea e está na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia para continuação da fase de execução.
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