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O ano de 2026 chegou trazendo mudanças importantes nas regras de aposentadoria para quem está perto de deixar o mercado de trabalho.
A reforma da Previdência, em vigor desde 2019, continua promovendo ajustes anuais nas normas. Para quem já contribuía ao INSS antes da mudança, entender as novas exigências é essencial para planejar o benefício.
Pela regra geral, válida para quem começou a contribuir após a reforma, a aposentadoria exige idade mínima de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição.
Já para quem contribuía ao INSS antes de novembro de 2019, o governo criou um regime de transição, com alterações graduais até 2031.
Vai ficar mais difícil se aposentar em 2026? Veja o que muda nas exigências
Foto: Divulgação
Em 2026, a idade mínima da regra de transição sobe mais seis meses em relação ao ano anterior. As novas exigências para essa faixa de segurados são:
Idade mínima:
Tempo mínimo de contribuição:
Regra dos pontos (idade + tempo de contribuição):
Ao longo de 2026, cada trabalhador que já contribuía antes da reforma poderá avaliar em qual regra de transição se encaixa melhor para antecipar ou melhorar o benefício.
As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência. Elas servem como uma ponte entre as exigências antigas e as novas, evitando mudanças bruscas para quem já estava perto de se aposentar.
Cada uma dessas regras pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor a ser recebido. Assim, o segurado pode escolher a alternativa que for mais vantajosa no seu caso.
As principais modalidades são:
Nessa modalidade, a idade mínima é progressiva e aumenta seis meses a cada ano. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Na regra por idade, o foco é a idade mínima, desde que o segurado tenha o tempo mínimo de contribuição exigido.
O pedágio de 50% foi direcionado a trabalhadores que estavam muito próximos de se aposentar quando a reforma foi aprovada, em 2019. Nesse caso, o segurado precisa cumprir metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e, antes da reforma, ainda precisava de mais 24 meses para se aposentar terá de trabalhar por mais 12 meses além desses 24 que faltavam.
Nessa modalidade, também há uma exigência de idade mínima:
No pedágio de 100%, o trabalhador precisa cumprir todo o tempo de contribuição que ainda faltava para atingir o requisito antes da reforma, dobrando o período pendente.
Nessa regra, a principal vantagem costuma estar no valor do benefício, que tende a ser maior do que na modalidade de pedágio de 50%, dependendo do histórico de contribuições.
Na regra dos pontos, soma-se a idade do trabalhador ao tempo de contribuição.
Em 2025, a pontuação mínima exigida é de 92 pontos para mulheres e de 102 pontos para homens. Em 2026, essa exigência sobe para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, no caso de quem está na transição.
O Instituto Nacional do Seguro Social oferece uma ferramenta online que ajuda o segurado a saber quanto falta para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.
A simulação utiliza as informações já registradas na base de dados do INSS, mas o usuário pode incluir vínculos e até ajustar a data de nascimento no momento da consulta.
O resultado da calculadora tem caráter apenas informativo e não garante, por si só, o direito à aposentadoria.
Todo o procedimento é feito pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Passo a passo para acessar o simulador: