Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para mulheres como defesa pessoal

PL 727/26 regulamenta compra, posse e porte do spray para autodefesa, prevê regras de aquisição e sanções por uso indevido; texto segue para análise do Senado

12/03/2026 às 09:51 por Redação Plox

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, o projeto que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta, ou aerossol de extratos vegetais, para autodefesa por mulheres. A proposta segue agora para o Senado e ainda precisa avançar no Congresso antes de se tornar lei.

Gisela Simona, relatora do projeto de lei

Gisela Simona, relatora do projeto de lei

Foto: Fonte: Agência Câmara de Notícias


Regras para compra e porte do spray de pimenta

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). O texto cria regras para compra, posse e porte do spray por mulheres, além de prever penalidades administrativas para uso indevido.

Pela proposta, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes de 16 a 18 anos poderão portar o produto apenas com autorização expressa do responsável legal. Em todos os casos, o spray terá de contar com aprovação da Anvisa.

O projeto determina ainda que o dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, como limites de capacidade e concentração, ficarão para regulamentação do Poder Executivo, com observância às normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.

A aprovação na Câmara abre caminho para que o spray de pimenta seja liberado como forma de defesa pessoal para mulheres, mas dentro de um conjunto de exigências e condicionantes legais.

Critérios para uso e preocupações no debate

De acordo com informações da Câmara, para que o uso seja considerado legal, a usuária deverá empregar o spray apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, e somente até a neutralização da ameaça.

A relatora, Gisela Simona, defendeu que a finalidade do dispositivo é permitir uma neutralização temporária do agressor, garantindo condições para fuga e posterior identificação pela polícia. Durante o debate em Plenário, porém, houve divergências: parlamentares manifestaram preocupação com o risco de o instrumento ser usado contra a própria mulher ou causar danos, especialmente em torno da presença da substância oleoresina capsicum (OC) na composição.

Exigências para compra e obrigações do comércio

O texto aprovado estabelece uma série de requisitos para a aquisição do spray. A compradora deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Do lado do comércio, o vendedor terá de manter registro simplificado das vendas por cinco anos, com foco em rastreabilidade e observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também será obrigatório emitir documento fiscal e oferecer orientação sobre o uso correto e seguro do produto.

Em caso de roubo, furto ou perda do spray, a possuidora deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas a partir da ciência do fato. O descumprimento desse prazo poderá resultar em multa, limitada aos dispositivos ainda dentro do prazo de validade.

Impactos práticos e penalidades previstas

Apesar da aprovação na Câmara, o projeto ainda não altera automaticamente as regras atuais: a proposta precisa ser analisada pelo Senado. Apenas se for aprovada também pelos senadores e sancionada é que passará a valer.

Se virar lei, o texto criará um canal formal para compra e porte do spray de pimenta por mulheres, com exigências documentais, mecanismos de rastreabilidade e sanções administrativas para o uso fora dos parâmetros estabelecidos.

O projeto também prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado a mulheres, com foco em defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A implementação desse programa dependerá de regulamentação, definição de orçamento e celebração de convênios.

Quanto às penalidades administrativas, estão previstas advertência, multa que pode variar de 1 a 10 salários mínimos (com possibilidade de dobrar em caso de reincidência), apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos, sem prejuízo de eventuais responsabilizações penal e civil.

Tramitação no Senado e regulamentação futura

O projeto segue agora para o Senado. Caso os senadores aprovem o texto sem alterações, ele será encaminhado à sanção presidencial. Se houver mudanças, a proposta retornará à Câmara para nova rodada de análise.

Parte relevante da aplicação prática dependerá de regulamentação posterior, incluindo a definição de padrões técnicos, regras de fiscalização e critérios detalhados para comercialização. Somente após esse ciclo completo de aprovação e regulamentação é que o uso do spray de pimenta, como instrumento de autodefesa para mulheres, passará a ser regido pelas novas regras.

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