Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher em casos de risco
PL autoriza monitoramento eletrônico imediato em violência doméstica, prevê dispositivo de alerta para a vítima e amplia recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
12/03/2026 às 07:46por Redação Plox
12/03/2026 às 07:46
— por Redação Plox
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2942/2024, que autoriza o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situações de violência doméstica e familiar, quando houver risco atual ou iminente à vítima. A proposta inclui ainda a entrega de um dispositivo de segurança para a mulher, capaz de emitir alertas em caso de aproximação indevida do agressor, e amplia recursos para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. O texto segue agora para análise do Senado.
Tiago Stille/Gov. Ceará
Monitoramento eletrônico como medida protetiva
O projeto aprovado pelo plenário em 10 de março de 2026 incorpora o monitoramento eletrônico do agressor ao conjunto de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Pelo texto, o juiz poderá determinar que o agressor passe a usar tornozeleira eletrônica de forma imediata sempre que identificar risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
Paralelamente, a proposta estabelece que a vítima tenha acesso a um dispositivo de segurança que emita alerta em caso de aproximação do agressor além do permitido. A expectativa é de que o recurso fortaleça a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas e amplie a capacidade de resposta das autoridades de segurança.
O texto também prevê que, em municípios que não são sede de comarca, onde não há juiz atuando localmente, o delegado de polícia possa aplicar a medida em caráter imediato. Nesses casos, a autoridade policial deve comunicar a decisão ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas, cabendo ao Judiciário decidir se mantém ou não o uso da tornozeleira.
Conteúdo do projeto e financiamento
De acordo com informações do Portal da Câmara, o projeto foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione, e é de autoria dos deputados Marcos Tavares e Fernanda Melchionna. A tornozeleira passa a integrar formalmente o rol de medidas protetivas de urgência, com prioridade de aplicação em situações de descumprimento de medidas anteriores ou risco iminente à integridade da vítima.
O texto determina ainda que, se o juiz decidir interromper o uso da tornozeleira como medida protetiva, deverá fundamentar de forma expressa a decisão. No campo do financiamento, a proposta aumenta de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção de equipamentos de monitoramento e dos dispositivos de alerta.
Efeitos práticos da nova regra
Na prática, a mudança tende a acelerar a adoção do monitoramento eletrônico em situações consideradas mais graves, com dois efeitos imediatos: mais fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, por meio do rastreamento do agressor e da definição de perímetros de exclusão, e maior capacidade de reação, já que a vítima deve receber um dispositivo de alerta e a polícia pode ser acionada com mais rapidez em caso de violação.
Em municípios menores, onde a estrutura do Judiciário é mais distante, a possibilidade de o delegado determinar o uso de tornozeleira em caráter imediato pode reduzir o tempo de resposta inicial, com posterior validação judicial no prazo previsto.
Tramitação no Senado e desafios de implementação
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado. Se o texto for confirmado sem alterações, a proposta será encaminhada à sanção presidencial. Caso os senadores façam modificações, o projeto retorna à Câmara para nova análise.
A efetiva implementação das medidas — caso a proposta se torne lei — dependerá da capacidade operacional dos estados e municípios, incluindo quantidade de tornozeleiras disponíveis, funcionamento de centrais de monitoramento, definição de protocolos de alerta e integração com as forças de segurança, além de regulamentações locais que viabilizem o uso dos novos instrumentos.