Motoboys terão adicional de risco a partir de abril, mas entregadores de apps podem ficar fora

Novos critérios do MTE entram em vigor em 3 de abril de 2026 e reforçam o pagamento de 30% de periculosidade para quem usa moto de forma habitual com vínculo formal; trabalhadores de aplicativo, em geral sem CLT, tendem a não receber automaticamente

12/03/2026 às 11:56 por Redação Plox

A partir de 3 de abril de 2026, entram em vigor os novos critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para definir quando o uso de motocicleta em vias públicas caracteriza atividade perigosa. Na prática, a mudança reforça a base para o pagamento do adicional de periculosidade — de 30% sobre o salário-base — a trabalhadores com vínculo formal. O ponto central é que motoboys contratados pela CLT tendem a ser beneficiados, enquanto entregadores de aplicativos, em geral sem carteira assinada, ficam de fora do pagamento automático desse adicional.

O que muda com a nova portaria

O MTE publicou a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16 (Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Perigosas) voltado às atividades realizadas com motocicletas. A portaria passa a produzir efeitos em 3 de abril de 2026, 120 dias após a publicação, conforme divulgado em comunicados sobre a medida.

Entregadores de aplicativos e motoboys estão entre as vítimas mais frequentes dos acidentes de trânsito

Entregadores de aplicativos e motoboys estão entre as vítimas mais frequentes dos acidentes de trânsito

Foto: Reprodução/internet


O objetivo da atualização é dar mais segurança jurídica na definição de quando o uso de motocicleta em vias públicas configura periculosidade, tema que já foi alvo de disputas e decisões judiciais após a suspensão ou anulação de normas anteriores.

O que diz o Ministério do Trabalho e Emprego

Em nota institucional, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a Portaria nº 2.021/2025 aprova o novo Anexo V da NR-16, com foco em atividades perigosas realizadas com motocicletas, e menciona também medidas de transparência e acesso a laudos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) por trabalhadores, sindicatos e pela Inspeção do Trabalho.

O texto da portaria, disponibilizado em PDF no portal do governo, detalha definições e critérios técnicos e reforça que a caracterização ou descaracterização da periculosidade deve se basear nos parâmetros previstos no anexo e em documentação técnica (laudos), nos termos da legislação trabalhista e da própria NR-16.

Quem ganha e quem fica de fora

Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que utilizam motocicleta de forma habitual no trabalho tendem a ser diretamente beneficiados, desde que enquadrados nos critérios do novo Anexo V e respaldados pela caracterização técnica exigida. Entram nesse grupo motofretistas, mototaxistas, entregadores e profissionais que fazem deslocamentos externos em vias públicas com motocicleta.

Já os entregadores de aplicativos podem continuar à margem desse direito em muitos casos. A maioria atua como autônomo ou MEI, ou sem vínculo formal reconhecido. Sem contrato CLT, o adicional de periculosidade não é pago automaticamente como verba trabalhista típica. Isso empurra a discussão para ações judiciais, em busca de reconhecimento de vínculo, ou para a aprovação de uma lei específica que regulamente o trabalho por plataforma.

Para empresas e trabalhadores, a partir de abril cresce a pressão por adequação documental em Segurança e Saúde no Trabalho, com elaboração e atualização de laudos, além de maior clareza na caracterização do risco. Esse movimento pode impactar folha de pagamento, passivos trabalhistas e negociações coletivas.

Pressão por regulamentação dos aplicativos

No Congresso, segue em debate a regulamentação do trabalho por aplicativo. Segundo informações da Agência Brasil, um projeto de lei complementar sobre o tema pode ser votado no plenário da Câmara até o início de abril, em meio a impasses sobre remuneração mínima e adicionais por distância — pontos que dialogam diretamente com a realidade de entregadores e motoristas de plataforma.

Para os trabalhadores, o cenário mais provável a partir de 3 de abril de 2026 é de intensificação das disputas em três frentes: quem estará formalmente enquadrado para receber o adicional, como será feita a comprovação técnica por meio de laudos e se haverá avanço legislativo para cobrir quem atua por aplicativos sem vínculo CLT.

Em caso de dúvidas específicas sobre diferenças entre CLT e MEI, habitualidade do uso da motocicleta ou exigências de laudos, a orientação é procurar o sindicato da categoria e os canais oficiais de fiscalização do trabalho.

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