Mulher de 45 anos chamada de “véia” será indenizada por assédio moral, decide TRT-18

Trabalhadora relatou ofensas e fala de gerente sobre “não contratar gente velha”; 1ª Turma reconheceu etarismo e fixou dano moral em R$ 1,5 mil após reduzir valor inicial

12/03/2026 às 18:15 por Redação Plox

Uma trabalhadora de 45 anos vai receber indenização após relatar que era chamada de “véia” por uma colega e ouvir comentário discriminatório sobre idade no ambiente de trabalho. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reconheceu que as falas configuraram assédio moral com conteúdo etário-discriminatório e fixou compensação por dano moral em R$ 1,5 mil.

Mulher triste (imagem ilustrativa)

Mulher triste (imagem ilustrativa)

Foto: Freepik


Assédio por etarismo e ofensa considerada “leve”

De acordo com o processo julgado pelo TRT-18, a funcionária afirmou que sofria constrangimentos em razão da idade e que uma colega de trabalho a chamava de “véia”, apelido que ela considerava ofensivo. Também foi relatado que uma gerente teria dito que “não podia contratar gente velha”, reforçando o caráter discriminatório do tratamento.

A decisão destaca que a prova oral confirmou a versão da trabalhadora: uma testemunha corroborou as ofensas e o comentário atribuído à gerência, além de descrever o abalo emocional sofrido, com choro no local de trabalho. O colegiado, porém, classificou a ofensa como de natureza leve e reduziu o valor inicialmente fixado, chegando à quantia de R$ 1.500,00 a título de dano moral.

Dever da empresa e reconhecimento do etarismo

No acórdão, o TRT-18 enquadrou o episódio como assédio moral decorrente de ofensas etário-discriminatórias e reiterou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, respondendo tanto por atos de seus prepostos quanto por eventual omissão em coibir práticas de assédio.

A decisão também tratou de outros pontos trabalhistas, como a manutenção do reconhecimento de rescisão indireta por atrasos reiterados no recolhimento do FGTS e questões ligadas a multas previstas na CLT. Ainda assim, o eixo central do caso — e o que gerou repercussão — foi a condenação por dano moral relacionada ao etarismo, especialmente pela forma como a trabalhadora de 45 anos foi tratada e chamada de “véia”.

Reflexos para trabalhadores e empresas

Para trabalhadores, o caso reforça que “apelidos” e “brincadeiras” sobre idade podem configurar conduta discriminatória quando resultam em humilhação, isolamento ou rebaixamento no ambiente profissional, com possibilidade de indenização por dano moral.

Para empresas e gestores, a decisão acende alerta sobre o risco jurídico de tolerar ou participar de comentários sobre idade, mesmo em tom de “piada”. Treinamentos internos, canais de denúncia e resposta rápida a relatos de assédio são apontados como formas de reduzir passivos trabalhistas e evitar a normalização de práticas etaristas no dia a dia.

No debate público, o episódio se soma a outras decisões que vêm reconhecendo o etarismo como forma de discriminação no trabalho, sobretudo quando associado à desqualificação profissional e à criação de um ambiente hostil para pessoas em faixas etárias mais altas.

Desdobramentos possíveis do caso

Entre os próximos passos, é possível acompanhar se haverá novos recursos e se a decisão vai transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais contestação. Também se abre espaço para buscar posicionamentos da empresa envolvida (se identificável nos autos públicos) e do próprio TRT-18 sobre ações educativas e dados relacionados a assédio e discriminação etária.

Para orientar o público, a partir de casos como esse, especialistas costumam destacar a importância de reunir evidências — como testemunhas, mensagens e registros internos — e de recorrer a canais formais de denúncia dentro das empresas e na Justiça do Trabalho, quando houver indícios de assédio moral ou práticas discriminatórias ligadas à idade.


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