Kassio Nunes Marques vai relatar pedido de Bolsonaro para anular condenação por trama golpista

Defesa questiona análise fora do plenário, aponta divergências no julgamento e diz ter tido dificuldade de acesso a provas.

12/05/2026 às 07:17 por Redação Plox

O ministro Kassio Nunes Marques foi definido como relator do pedido apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a condenação relacionada à trama de golpe de Estado. A escolha ocorreu por sorteio nesta segunda-feira (11/5), entre os integrantes da Segunda Turma, colegiado responsável por analisar esse tipo de ação.

  • A condenação que Bolsonaro busca derrubar foi imposta pela Primeira Turma, em uma ação penal cujo relator foi o ministro Alexandre de Moraes. No sorteio para a relatoria da revisão, Luiz Fux não participou por já ter integrado o julgamento do ex-presidente.
    Kassio Nunes Marques foi indicado para o STF por Jair Bolsonaro

    Kassio Nunes Marques foi indicado para o STF por Jair Bolsonaro

    Foto: Rosinei Coutinho/STF


Sorteio definiu relatoria na Segunda Turma

Nunes Marques chegou ao STF por indicação de Bolsonaro: o então presidente o nomeou em outubro de 2020, e a posse ocorreu em novembro do mesmo ano. Agora, caberá ao ministro conduzir o exame do pedido de revisão criminal, protocolado pela defesa na sexta-feira (8/5).

Com a medida, Bolsonaro tenta invalidar integralmente a condenação aplicada em setembro. Atualmente, ele cumpre a pena temporariamente em regime de prisão domiciliar humanitária, enquanto se recupera de um quadro de pneumonia.

O que é revisão criminal e quando pode ser usada

A revisão criminal é um instrumento acionado quando a defesa sustenta que a condenação contraria o texto da lei penal ou as evidências do processo; quando estaria baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou ainda quando surgem novas provas de inocência e situações que possam justificar uma diminuição especial da pena.

Defesa contesta turma responsável e questiona rito

No pedido, Bolsonaro argumenta que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário, e não na Primeira Turma, por ele ter exercido a Presidência da República. No texto, a defesa afirma:

A substituição deste órgão por uma turma, em caso cuja permanência no STF decorre justamente da imputação de fatos praticados no exercício presidencial, não é simples readequação procedimental, é inadmissível, ilegal e inconstitucional

Também é contestada a ideia de que o plenário só julgaria um presidente no exercício do cargo porque isso poderia resultar em afastamento. Segundo o ex-presidente, o tratamento penal ao chefe do Executivo foi diferenciado pela ordem constitucional desde a origem.

Embargos infringentes e a divergência insuficiente, segundo entendimento do STF

Outro ponto levantado pela defesa é a decisão de Alexandre de Moraes de encerrar o processo antes do fim do prazo para apresentação de embargos infringentes. Esse recurso pode ser apresentado quando a decisão de uma turma ou do plenário não é unânime. No entanto, conforme o entendimento aplicado pelo STF há sete anos, são necessários dois votos divergentes em uma turma para que os embargos sejam aceitos.

No julgamento, apenas Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro. Ao determinar o início do cumprimento da pena, Moraes registrou que um único voto divergente não bastaria para viabilizar o recurso e mencionou que a exigência de dois votos absolutórios é um entendimento considerado pacífico na Corte há mais de sete anos.

Delação de Mauro Cid e alegação de restrições à defesa

Bolsonaro voltou a levantar dúvidas sobre a delação premiada de seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid, alegando que a colaboração não teria ocorrido de forma voluntária. Ele também afirma que Cid teria sido ameaçado durante o período de cooperação com a Polícia Federal (PF), citando episódios como prisão preventiva e restrições de visitas ao pai e à esposa, em meio a apurações relacionadas a “joias sauditas” e “comprovantes de vacina”.

Além disso, o ex-presidente sustenta que teria havido cerceamento de defesa. No pedido, ele diz que seus advogados enfrentaram dificuldades para acessar provas, mencionando ausência inicial de parte do material, além de disponibilização posterior descrita como tardia, progressiva, incompleta e sem utilidade em tempo hábil.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a