PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro ao STF por coação e tentativa de interferência
Nas alegações finais, Paulo Gonet cita constrangimento a ministros e articulação por sanções estrangeiras para pressionar o tribunal.
O ministro Kassio Nunes Marques foi definido como relator do pedido apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a condenação relacionada à trama de golpe de Estado. A escolha ocorreu por sorteio nesta segunda-feira (11/5), entre os integrantes da Segunda Turma, colegiado responsável por analisar esse tipo de ação.
Kassio Nunes Marques foi indicado para o STF por Jair Bolsonaro
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Nunes Marques chegou ao STF por indicação de Bolsonaro: o então presidente o nomeou em outubro de 2020, e a posse ocorreu em novembro do mesmo ano. Agora, caberá ao ministro conduzir o exame do pedido de revisão criminal, protocolado pela defesa na sexta-feira (8/5).
Com a medida, Bolsonaro tenta invalidar integralmente a condenação aplicada em setembro. Atualmente, ele cumpre a pena temporariamente em regime de prisão domiciliar humanitária, enquanto se recupera de um quadro de pneumonia.
A revisão criminal é um instrumento acionado quando a defesa sustenta que a condenação contraria o texto da lei penal ou as evidências do processo; quando estaria baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou ainda quando surgem novas provas de inocência e situações que possam justificar uma diminuição especial da pena.
No pedido, Bolsonaro argumenta que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário, e não na Primeira Turma, por ele ter exercido a Presidência da República. No texto, a defesa afirma:
A substituição deste órgão por uma turma, em caso cuja permanência no STF decorre justamente da imputação de fatos praticados no exercício presidencial, não é simples readequação procedimental, é inadmissível, ilegal e inconstitucional
Também é contestada a ideia de que o plenário só julgaria um presidente no exercício do cargo porque isso poderia resultar em afastamento. Segundo o ex-presidente, o tratamento penal ao chefe do Executivo foi diferenciado pela ordem constitucional desde a origem.
Outro ponto levantado pela defesa é a decisão de Alexandre de Moraes de encerrar o processo antes do fim do prazo para apresentação de embargos infringentes. Esse recurso pode ser apresentado quando a decisão de uma turma ou do plenário não é unânime. No entanto, conforme o entendimento aplicado pelo STF há sete anos, são necessários dois votos divergentes em uma turma para que os embargos sejam aceitos.
No julgamento, apenas Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro. Ao determinar o início do cumprimento da pena, Moraes registrou que um único voto divergente não bastaria para viabilizar o recurso e mencionou que a exigência de dois votos absolutórios é um entendimento considerado pacífico na Corte há mais de sete anos.
Bolsonaro voltou a levantar dúvidas sobre a delação premiada de seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid, alegando que a colaboração não teria ocorrido de forma voluntária. Ele também afirma que Cid teria sido ameaçado durante o período de cooperação com a Polícia Federal (PF), citando episódios como prisão preventiva e restrições de visitas ao pai e à esposa, em meio a apurações relacionadas a “joias sauditas” e “comprovantes de vacina”.
Além disso, o ex-presidente sustenta que teria havido cerceamento de defesa. No pedido, ele diz que seus advogados enfrentaram dificuldades para acessar provas, mencionando ausência inicial de parte do material, além de disponibilização posterior descrita como tardia, progressiva, incompleta e sem utilidade em tempo hábil.