Menu

Siga o Plox nas Redes Sociais!

Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.

É notícia? tá no Plox
Lazer

Contrato de namoro ou união estável? Entenda a diferença

Características e implicações do contrato de namoro

12/06/2023 às 16:52 por Redação Plox

A crise da COVID-19 provocou uma série de mudanças na sociedade, uma delas sendo o aumento do número de casais que optam por morar juntos. Essa decisão, tomada mais por conveniência do que com intenções matrimoniais, criou uma complicação jurídica no Brasil, pois a legislação não possui uma definição clara para tais situações. É neste contexto que surge a questão: trata-se de um namoro ou de uma união estável?

Foto: reprodução pexels

 

Para mitigar possíveis conflitos jurídicos relacionados à partilha de bens em futuras separações, muitos casais têm escolhido formalizar a relação através de contratos de namoro. Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas, explica que as pessoas recorrem a esse tipo de contrato para esclarecer as intenções da relação, de maneira a evitar que seja considerada uma união estável.

Com este documento, torna-se mais clara a distinção entre namoro e amizade colorida. O namoro é definido como uma relação estritamente amorosa, sem a intenção de formar uma família e com poucas implicações jurídicas. Já a união estável é uma relação de fato que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar, com todas as suas repercussões jurídicas e patrimoniais.

Características e implicações do contrato de namoro

Segundo a tabeliã Leitão, estabelecer um contrato de namoro é uma forma de planejar e evitar problemas futuros, deixando as coisas muito claras. No entanto, existe um obstáculo cultural, uma vez que falar sobre dinheiro pode levar a uma falta de confiança entre os parceiros.

Foto: reprodução pexels

 

O contrato de namoro é um documento que afirma o relacionamento afetivo entre as partes, sem intenção de constituir uma família. Muitas vezes, esses contratos são estabelecidos por casais que já foram casados, divorciados e partilharam bens, desejando deixar claro que a nova relação é apenas um namoro, com a vida financeira gerida de forma independente.

A união estável, ao contrário do namoro, tem como objetivo a formação imediata de uma família, com proteção jurídica. Em caso de separação, podem ocorrer partilhas de bens e direito a alimentos. Além disso, em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito a herança e pensão por morte.

Qualquer casal maior de 18 anos e com plena capacidade civil pode estabelecer um contrato de namoro. Embora o contrato não seja vitalício e fique condicionado ao término da relação, é aconselhável formalizar a dissolução do contrato caso a relação seja encerrada.

Compreendendo a União Estável

A união estável é caracterizada por ser um vínculo público, contínuo, duradouro e estabelecido com a intenção de formar uma família. A declaração de união estável proporciona maior segurança jurídica para o casal, especialmente em questões burocráticas cotidianas, como a inclusão no plano de saúde, pensão por morte, direitos sucessórios e o pagamento de pensão alimentícia, entre outros aspectos.

Para a união estável, também é possível estabelecer regras patrimoniais específicas, através de um documento que define o regime patrimonial escolhido para a relação. Se tal documento não for criado, o regime da comunhão parcial ou, se for o caso, o regime de separação legal e obrigatória de bens é aplicado.

A legislação civil brasileira é flexível quando se trata de direitos patrimoniais privados. Isso significa que os conviventes podem escolher entre os regimes patrimoniais de bens previstos no Código Civil, como a comunhão universal de bens, a separação absoluta de bens, a participação final nos aquestos, ou até mesmo optar por um regime misto ou híbrido, elaborado especificamente para a situação do casal.

Em meio a todas essas nuances, a pandemia de COVID-19 e a consequente mudança nos comportamentos relacionais têm levantado questões importantes sobre o entendimento e a definição de relacionamentos afetivos e suas implicações jurídicas. Enquanto o contrato de namoro surge como um mecanismo de proteção patrimonial, a união estável mantém sua relevância como um reconhecimento jurídico de uma relação amorosa com intenção de formar família. A escolha entre um ou outro dependerá dos objetivos e circunstâncias individuais de cada casal.

Compartilhar a notícia

para você
Escultura gigante do Galo na Arena MRV será feita pela Aperam
ESPORTES

Escultura gigante do Galo na Arena MRV será feita pela Aperam

Escultura de oito metros, feita em parceria com a Aperam, será um novo marco turístico em BH

Homem agride mulher em Fabriciano
POLíCIA

Homem agride esposa e é preso em Coronel Fabriciano

Segundo relatos da vítima, o homem teria chegado em casa aparentando estar alcoolizado

Enxame de abelhas invade academia e deixa três feridos em Nova Era
GERAL

Enxame de abelhas invade academia e deixa três feridos em Nova Era

Ataque assustou frequentadores de academia no centro, levando três pessoas, incluindo uma idosa, ao hospital; especialistas explicam fenômeno de enxameação.

Liga e-Giga de Free Fire termina neste fim de semana
GERAL

Liga e-Giga de Free Fire termina neste fim de semana

O campeonato está sendo transmitido pelo Youtube e contou com mais de 500 jogadores na disputa