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O Diário Oficial da União publicou a nova tabela de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), válida a partir de fevereiro de 2024. As mudanças afetam trabalhadores de carteira assinada, empregadores de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas, que variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador, são um reflexo da reforma da Previdência de 2019.
Detalhes das Contribuições para Diferentes Grupos Para trabalhadores assalariados, a contribuição mínima ao INSS é de R$ 105,90 mensais. Esta tabela é reajustada anualmente pela inflação e considera o salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412. O teto do INSS para este ano é de R$ 7.786,02. As alíquotas aplicadas são fatiadas por faixa salarial, não incidindo sobre o salário total.
Exemplificando, um trabalhador que ganha R$ 3.600 pagará 7,5% sobre R$ 1.412, mais 9% sobre R$ 1.254,68 (valor remanescente após a primeira faixa), e mais 12% sobre R$ 1.333,34, totalizando R$ 378,82.
Contribuição de Servidores Públicos e Autônomos Para servidores públicos ligados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), as alíquotas vão de 7,5% a 22%, baseadas em faixas salariais progressivas. Já para autônomos, a contribuição ao INSS é baseada no novo salário mínimo. Contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo, ou R$ 70,60 em 2024. Este valor dá acesso à aposentadoria por idade no valor do mínimo.
Para os microempreendedores individuais (MEI), a base de contribuição é de 5% sobre o mínimo, mas há variações de acordo com a atividade exercida, incluindo adicionais de ICMS e ISS.
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