Justiça manda Estado fazer obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de BH
Decisão atende a ação do MPMG e fixa prazo de 180 dias após o trânsito em julgado; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 milhões
13/03/2026 às 11:35por Redação Plox
13/03/2026 às 11:35
— por Redação Plox
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A Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão, assinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, atende a uma Ação Civil Pública e aponta que as unidades de ensino não cumprem integralmente as normas legais e técnicas de acessibilidade, o que limita o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao ambiente escolar.
Ministério Público de Minas Gerais.
Foto: Reprodução MPMG.
Oito escolas terão de passar por adaptações
A medida determina a execução de adaptações em oito escolas estaduais localizadas em Belo Horizonte. Deverão receber intervenções de acessibilidade as seguintes unidades:
Escola Estadual Deputado Manuel Costa
Escola Estadual Madre Carmelita
Escola Estadual Marieta Brochado
Escola Estadual Professor Leon Renault
Escola Estadual Isabel da Silva Polck
Escola Estadual Professor Hilton Rocha
Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes
Escola Estadual Odinda Amaral Brandão
De acordo com o processo, uma vistoria técnica feita pelo próprio Ministério Público constatou que, mesmo após algumas reformas, ainda persistiam irregularidades que impediam o acesso adequado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em algumas escolas, as obras necessárias ficaram incompletas; em outras, sequer foram iniciadas por falta de orçamento do Estado.
Acessibilidade como direito fundamental
Segundo a sentença, a acessibilidade é tratada como um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao direito à educação. A Ação Civil Pública foi proposta após o MPPG verificar que as escolas não atendiam às normas de acessibilidade previstas na legislação federal e em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O Ministério Público destaca que o objetivo da medida é garantir acessibilidade plena, em conformidade com a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e a NBR 9050, que dispõem sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Prazos e multa em caso de descumprimento
O prazo estabelecido para a conclusão das obras de acessibilidade nas oito escolas é de 180 dias, contados a partir do momento em que a decisão transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Como se trata de ação contra o Estado, a sentença ainda terá de ser submetida a reexame obrigatório no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Se o prazo não for cumprido, o Estado poderá ser obrigado a pagar multa diária de R$ 300, limitada ao valor total de R$ 10 milhões. A previsão de sanção financeira busca pressionar o cumprimento efetivo das obras, diante de um histórico de intervenções iniciadas e não concluídas.
Irregularidades persistentes nas escolas
Conforme o Ministério Público, embora algumas intervenções tenham sido iniciadas ao longo dos anos, nenhuma das oito escolas apresentou comprovação de adaptações completas dentro dos padrões exigidos pelas normas técnicas. As pendências envolvem barreiras arquitetônicas e falta de estrutura adequada para garantir o acesso seguro e autônomo de estudantes, servidores e demais usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em um dos casos citados no processo, a Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes ainda aguardava, em 2025, a liberação de orçamento para iniciar adequações previstas desde 2019, evidenciando o atraso na implementação das melhorias determinadas pelas normas de acessibilidade.