Lula lança Brasil Contra o Crime Organizado com pacote de R$ 11 bilhões; ministério depende de PEC
Plano prevê R$ 1 bilhão do Orçamento e R$ 10 bilhões em crédito do BNDES para estados, condicionado à adesão e contratação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (13) uma resolução que muda as regras para produtos à base de Cannabis no Brasil. A norma reduz exigências para a prescrição de itens com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) e também abre caminho para o cultivo da planta no país, desde que voltado exclusivamente à exportação comercial.
Cannabis
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O principal impacto prático para médicos e pacientes envolve os produtos cuja concentração de THC seja igual ou inferior a 0,2%. A partir da nova regra, esses itens poderão ser receitados com a Receita de Controle Especial, considerada menos burocrática do que a exigência anterior, a Notificação de Receita A — o receituário amarelo usado para substâncias entorpecentes e medicamentos sujeitos a controle mais rígido.
A resolução também estabeleceu um mecanismo de transição para o que já está no mercado. Produtos e medicamentos à base de Cannabis que ainda circulam em embalagens com tarja preta poderão continuar sendo vendidos até a data de vencimento, desde que o paciente apresente a Receita de Controle Especial correspondente.
No Brasil, produtos derivados de Cannabis têm sido utilizados em tratamentos de diferentes condições, como epilepsia refratária, dores crônicas, transtornos neurológicos e doenças raras. Ainda assim, o grau de comprovação científica não é uniforme e pode mudar dependendo da enfermidade e do tipo de formulação empregada.
Outro ponto previsto na nova norma é a permissão para cultivar Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, com uma condição: toda a produção deve ser destinada à exportação. Pela regra, empresas poderão plantar variedades de baixo potencial psicoativo em território nacional, desde que comprovem a finalidade comercial internacional. Para conseguir a autorização, será preciso apresentar documentação que demonstre o interesse do mercado externo, como contratos assinados ou cartas de intenção de compra, venda ou distribuição fora do país.