Anvisa flexibiliza prescrição de cannabis com baixo THC e autoriza cultivo para exportação

Resolução reduz exigências para itens com até 0,2% de THC, define transição para produtos já vendidos e estabelece regras para plantio destinado exclusivamente ao mercado externo.

13/05/2026 às 13:03 por Redação Plox

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (13) uma resolução que muda as regras para produtos à base de Cannabis no Brasil. A norma reduz exigências para a prescrição de itens com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) e também abre caminho para o cultivo da planta no país, desde que voltado exclusivamente à exportação comercial.

Cannabis

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Foto: Pexels


Prescrição menos burocrática para produtos com baixo teor de THC

O principal impacto prático para médicos e pacientes envolve os produtos cuja concentração de THC seja igual ou inferior a 0,2%. A partir da nova regra, esses itens poderão ser receitados com a Receita de Controle Especial, considerada menos burocrática do que a exigência anterior, a Notificação de Receita A — o receituário amarelo usado para substâncias entorpecentes e medicamentos sujeitos a controle mais rígido.

Transição mantém venda de itens com tarja preta até o vencimento

A resolução também estabeleceu um mecanismo de transição para o que já está no mercado. Produtos e medicamentos à base de Cannabis que ainda circulam em embalagens com tarja preta poderão continuar sendo vendidos até a data de vencimento, desde que o paciente apresente a Receita de Controle Especial correspondente.

Uso terapêutico cresce, mas evidências variam conforme o caso

No Brasil, produtos derivados de Cannabis têm sido utilizados em tratamentos de diferentes condições, como epilepsia refratária, dores crônicas, transtornos neurológicos e doenças raras. Ainda assim, o grau de comprovação científica não é uniforme e pode mudar dependendo da enfermidade e do tipo de formulação empregada.

Cultivo autorizado no país, mas apenas para atender o mercado externo

Outro ponto previsto na nova norma é a permissão para cultivar Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, com uma condição: toda a produção deve ser destinada à exportação. Pela regra, empresas poderão plantar variedades de baixo potencial psicoativo em território nacional, desde que comprovem a finalidade comercial internacional. Para conseguir a autorização, será preciso apresentar documentação que demonstre o interesse do mercado externo, como contratos assinados ou cartas de intenção de compra, venda ou distribuição fora do país.

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