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A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um adolescente cumpra medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional equivalente ao crime de maus-tratos contra um cavalo.
A decisão modificou parcialmente a sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas.
Foto: Divulgação
Segundo o processo, o animal foi submetido a esforço excessivo e, sem receber água e comida, acabou morrendo.
A decisão modificou parcialmente a sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou representação contra o jovem, que tem diagnóstico de deficiência intelectual moderada.
A acusação descreveu que o adolescente mantinha o cavalo sem alimentação e sem hidratação e o fazia percorrer trajetos extensos por horas consecutivas, conduta enquadrada no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.
Ao votar, a relatora, desembargadora Kárin Emmerich, defendeu a aplicação da semiliberdade, com reavaliação a cada seis meses e duração máxima de três anos.
Para ela, a modalidade se justificava diante de relatórios de acompanhamento em saúde mental que indicaram dificuldades de autossuficiência, além de episódios de ansiedade, impulsividade e agitação psicomotora, somados a histórico de abuso de cocaína e maconha.
Os autos também registraram problemas de disciplina, como fugas repetidas de acolhimento institucional, irregularidade na frequência escolar, envolvimento em atos infracionais e comportamento agressivo.
Com a permanência do adolescente sob a guarda parcial do Estado, será possível um acompanhamento estruturado que permita a realização de atividades externas, como frequência às aulas e atividades profissionalizantes.
Essa modalidade possibilitará seu tratamento contínuo, proporcionando uma compreensão de limites e valores adequados para a convivência social, sendo, portanto, mais apropriada à sua formação e reintegração social.
Desembargadora Kárin Emmerich
Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros acompanharam o entendimento da relatora.
O caso tramita em segredo de Justiça.