TJMG determina semiliberdade a adolescente por maus-tratos a cavalo

Decisão da 9ª Câmara Criminal modificou parcialmente a sentença e prevê reavaliação semestral, com duração máxima de três anos.

13/05/2026 às 08:31 por Redação Plox

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um adolescente cumpra medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional equivalente ao crime de maus-tratos contra um cavalo.

A decisão modificou parcialmente a sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas.

A decisão modificou parcialmente a sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas.

Foto: Divulgação


Segundo o processo, o animal foi submetido a esforço excessivo e, sem receber água e comida, acabou morrendo.

A decisão modificou parcialmente a sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas.

Representação do MPMG e enquadramento legal

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou representação contra o jovem, que tem diagnóstico de deficiência intelectual moderada.

A acusação descreveu que o adolescente mantinha o cavalo sem alimentação e sem hidratação e o fazia percorrer trajetos extensos por horas consecutivas, conduta enquadrada no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

Relatórios apontaram necessidade de acompanhamento

Ao votar, a relatora, desembargadora Kárin Emmerich, defendeu a aplicação da semiliberdade, com reavaliação a cada seis meses e duração máxima de três anos.

Para ela, a modalidade se justificava diante de relatórios de acompanhamento em saúde mental que indicaram dificuldades de autossuficiência, além de episódios de ansiedade, impulsividade e agitação psicomotora, somados a histórico de abuso de cocaína e maconha.

Os autos também registraram problemas de disciplina, como fugas repetidas de acolhimento institucional, irregularidade na frequência escolar, envolvimento em atos infracionais e comportamento agressivo.

Justiça citou gravidade do caso e foco na reintegração

Com a permanência do adolescente sob a guarda parcial do Estado, será possível um acompanhamento estruturado que permita a realização de atividades externas, como frequência às aulas e atividades profissionalizantes.

Essa modalidade possibilitará seu tratamento contínuo, proporcionando uma compreensão de limites e valores adequados para a convivência social, sendo, portanto, mais apropriada à sua formação e reintegração social.

Desembargadora Kárin Emmerich

Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros acompanharam o entendimento da relatora.

O caso tramita em segredo de Justiça.

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