
Governo do Estado realiza a primeira audiência pública da nova concessão do Maracanã
Evento teve participação de representantes dos clubes cariocas e de entidades ligadas ao esporte
A Justiça do Rio de Janeiro considerou improcedente a ação popular movida contra o ex-prefeito Marcelo Crivella e o Município do Rio de Janeiro, que questionava a legalidade da demolição e posterior reconstrução de quiosques na Praça Miami, situada na Vila Kennedy, Zona Oeste da capital.
A sentença foi assinada no dia 1º de julho pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que concluiu não haver qualquer irregularidade ou prejuízo aos cofres públicos nas intervenções realizadas pela prefeitura.
O processo foi iniciado por iniciativa do vereador Átila Nunes, que alegava que o uso de recursos públicos na obra teria causado prejuízo financeiro ao município. Segundo ele, a derrubada dos quiosques e a revitalização da praça configurariam uso indevido de verbas públicas, motivo pelo qual solicitava o ressarcimento ao erário.
Entretanto, a magistrada destacou que os quiosques demolidos estavam sendo explorados de maneira irregular, sem autorização da administração municipal, o que justificaria a ação do poder público no exercício da fiscalização urbanística. A juíza também ressaltou que a revitalização da área incluiu a instalação de barracas provisórias com infraestrutura elétrica e hidrossanitária, não havendo elementos que indicassem ilegalidade no processo.
Além disso, a juíza apontou que a destinação dos recursos foi feita de forma transparente e não apresentou vícios capazes de comprometer a legalidade da intervenção. O Ministério Público também manifestou-se pela improcedência da ação, reforçando que os ambulantes atuavam sem respaldo legal.
Como parte das melhorias promovidas, a nova Praça Miami passou a contar com 52 quiosques regularizados, além de calçamento, iluminação, academia da terceira idade, parquinho infantil e áreas de lazer, elevando a qualidade do espaço urbano para os moradores da região.
A ação foi extinta em relação à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por esta não possuir personalidade jurídica. O autor do processo, por se tratar de uma ação popular, não foi condenado ao pagamento de custas processuais nem de honorários advocatícios, conforme previsto na Constituição.
Mesmo com a decisão desfavorável ao autor, o processo ainda será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reexame necessário, como previsto na legislação vigente.
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