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Cardápios em braille agora serão obrigatórios em estabelecimentos alimentícios e hoteleiros de uma cidade mineira, após a aprovação do Projeto de Lei nº 72/2025 pela Câmara Municipal.
A medida, de autoria do vereador Raphael Gustavo (PSD), foi votada e aprovada em definitivo na última segunda-feira (11/8). O objetivo é garantir autonomia e dignidade para pessoas com deficiência visual, permitindo que escolham suas refeições e bebidas sem depender de terceiros.
A legislação determina que restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares deverão disponibilizar pelo menos um cardápio impresso em braille, contendo informações completas sobre pratos, ingredientes, preços e bebidas. A existência do cardápio acessível também deverá ser comunicada de forma visível ao público.
Para assegurar o cumprimento da regra, estão previstas penalidades. Na primeira infração, o estabelecimento receberá uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM).
A nova lei foi nomeada em homenagem a Guilherme Bernardo dos Reis, jovem com deficiência visual reconhecido por sua atuação em defesa da acessibilidade na cidade. Agora, o projeto segue para a sanção do Executivo. Se sancionada, a cidade mineira se juntará a um número ainda pequeno de municípios brasileiros com legislação específica voltada à inclusão em serviços cotidianos.
A expectativa é que a prefeitura estabeleça um prazo para adequação e promova ações de conscientização junto aos estabelecimentos. A medida também poderá inspirar outras cidades de Minas Gerais a adotar políticas similares.
O sistema braille, criado no século XIX pelo francês Louis Braille, é fundamental para garantir acesso à informação, educação e independência de pessoas cegas ou com baixa visão. Sua aplicação em ambientes comerciais representa mais um passo importante rumo à inclusão.
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