
Pesquisa revela que 48% dos alunos não completam o ensino fundamental na idade esperada
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a obrigatoriedade da Prefeitura de Juiz de Fora oferecer transporte escolar contínuo para todos os estudantes da rede municipal que vivem na área urbana e frequentam instituições fora da zona escolar de suas residências.
A medida contempla também os responsáveis por alunos do ensino fundamental, além daqueles que não conseguem se deslocar sozinhos até a escola. A determinação judicial surge após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação local.
O MP identificou que, diante da falta de vagas em determinadas unidades de ensino, crianças foram matriculadas em escolas distantes de suas casas. Como muitas famílias não têm recursos para arcar com o transporte, a Justiça entendeu ser necessária a oferta gratuita do serviço.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou já prestar atendimento por meio de programas como transporte escolar rural, cartão passe fácil estudante, passe fácil deficiente e transporte adaptado. Também argumentou que cabe ao Poder Executivo decidir o modelo de transporte adotado e que a interferência judicial fere a separação dos poderes.
No entanto, a 6ª Câmara Cível do TJMG considerou insuficiente a atual estrutura oferecida pelo município. Para os magistrados, os programas existentes não atendem de forma efetiva os estudantes que dependem de acompanhamento dos pais, os quais também não recebem auxílio para a locomoção.
A Prefeitura informou, por meio de nota, que aguarda a notificação oficial para se posicionar, mas adiantou que cumprirá a decisão judicial. Caso a medida não seja implementada no prazo de 15 dias, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
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