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A partir da próxima segunda-feira (15), motoristas em Minas Gerais poderão regularizar débitos dos veículos por meio do Pix durante abordagens em blitz de trânsito. A novidade foi implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), através da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
A medida permite que condutores quitem pendências como IPVA, Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) e multas vencidas diretamente no momento da fiscalização, evitando que o veículo seja removido ao pátio pela ausência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual.
Segundo o governo estadual, o objetivo da nova ferramenta é reduzir a burocracia e oferecer uma alternativa prática aos motoristas. “A iniciativa reforça o caráter educativo das fiscalizações. Em vez de apenas punir, o Estado oferece meios para regularização imediata, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente”, destacou o Executivo.
Além de evitar o transtorno da remoção, os condutores deixam de arcar com taxas adicionais de guincho e diárias de pátio. Conforme explicou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, após a quitação dos débitos, o motorista pode prosseguir com o veículo normalmente.
O processo é simples e pode ser feito no momento da abordagem. O cidadão deve usar o número do Renavam do veículo para consultar os débitos no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no portal Trânsito MG ou pelo aplicativo MG App. O pagamento é realizado via Pix por aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou guichês de agentes arrecadadores autorizados.
Após o pagamento, basta acessar o site do Trânsito MG, ir até a aba “Veículos”, clicar em “Consulta Situação do Veículo” e depois em “Atualizar Situação”. Isso garante o licenciamento instantâneo. O CRLV-e atualizado pode ser apresentado ao agente ou verificado diretamente nos sistemas informatizados.
Apesar da regularização evitar a remoção do veículo, a infração por circular com o veículo não licenciado será mantida, conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Débitos vinculados a outros estados, à União ou inscritos em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais, ficando a possibilidade de regularização sujeita às regras dos respectivos órgãos autuadores.
Os prazos para licenciamento de 2025 também foram divulgados: veículos com placas finais 4, 5 e 6 devem estar regularizados até 30 de setembro. Já os de finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro. A Seplag-MG reforça a importância de atenção às datas.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está autorizado a circular e pode ser apresentado tanto impresso quanto digitalmente, junto à CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A ausência do CRLV válido é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo para pátio credenciado.
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