Eleições 2026: veja datas, novas posses e regras que vão definir o pleito

Calendário eleitoral detalha prazos para regularização do título, janela partidária, desincompatibilização e registro de candidaturas, além do início da propaganda e das regras de representatividade para mulheres e pessoas negras nas eleições gerais de 2026

14/01/2026 às 06:47 por Redação Plox

Em 4 de outubro de 2026, os brasileiros irão às urnas para escolher o próximo presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, no primeiro turno das eleições. Se houver segundo turno para presidente e governadores, a nova votação está marcada para 25 de outubro.

Uma das novidades do pleito é a mudança nas datas de posse. Pela primeira vez, o presidente da República assumirá o cargo em 5 de janeiro de 2027, e os governadores tomarão posse no dia seguinte. As eleições acontecem em outubro, mas os mandatos só começam oficialmente em janeiro do ano seguinte, o que altera o calendário político tradicional.


Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Calendário para regularizar título e definir candidaturas

O prazo para emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral ou atualização de dados termina em 6 de maio de 2026. Esse atendimento poderá ser feito pela internet, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Candidatos que ocupam cargos na Administração Pública ou trabalham em empresas com contratos com o poder público precisam se afastar das funções, temporária ou definitivamente, no processo conhecido como desincompatibilização. A medida busca evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições. Os prazos variam de três a seis meses, contados a partir da data do primeiro turno.

Entre o início de março e o começo de abril de 2026, ocorre a chamada janela partidária, período de um mês em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.

Até seis meses antes das eleições, no início de abril, partidos e federações que pretendem lançar candidatos em 2026 precisam ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No mesmo prazo, os futuros candidatos devem ter definido o domicílio eleitoral, isto é, o local por onde irão concorrer.

Também até esse momento, presidente, governadores e prefeitos que desejarem disputar outros cargos nas eleições de 2026 devem renunciar aos mandatos atuais.

Convenções, registros e início da campanha

Para concorrer, é obrigatório estar filiado a um partido político e ser escolhido nas convenções partidárias. Essas reuniões internas das siglas serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026.

Após as convenções, os partidos e federações devem registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto de 2026.

A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto de 2026, tanto nas ruas quanto na internet. Já a veiculação no rádio e na TV começará 35 dias antes da antevéspera do pleito.

Urnas eletrônicas e fiscalização do sistema

Na última quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral deu início ao processo eleitoral de 2026 com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. A medida faz parte dos mecanismos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação previstos na legislação.

O código-fonte é o conjunto de linhas de programação de um software, com as instruções que permitem o funcionamento do sistema. A abertura do código-fonte possibilita que representantes da sociedade civil e entidades fiscalizadoras inspecionem, com antecedência, o funcionamento das urnas.

Até a data das eleições, o TSE realizará uma série de testes nos equipamentos. Entre eles, estão o Teste Público da Urna, previsto para dezembro de 2025, quando especialistas em tecnologia da informação de fora da Justiça Eleitoral são convidados a apontar melhorias para os sistemas e para as urnas eletrônicas, e o Teste de Confirmação, programado para maio de 2026, quando esses especialistas retornam ao tribunal para uma nova rodada de verificações.

Limites para mudanças nas regras eleitorais

A um ano da votação, as regras do processo eleitoral não podem mais ser alteradas. Trata-se da aplicação do princípio da anterioridade eleitoral, previsto na Constituição, que impede a aplicação, em uma eleição, de leis aprovadas a menos de um ano do pleito, garantindo segurança jurídica aos participantes.

O Tribunal Superior Eleitoral, contudo, pode detalhar a aplicação das normas já aprovadas pelo Congresso, editando resoluções para organizar a votação, sem criar regras novas. O TSE tem até 5 de março de 2026 para publicar toda a regulamentação referente às eleições de 2026.

Cláusula de desempenho para partidos

As exigências para que os partidos tenham acesso a tempo de propaganda no rádio e na TV, além de recursos do fundo partidário, serão ampliadas em 2026. Para ter direito a esses benefícios, as legendas deverão cumprir ao menos um dos seguintes requisitos:

eleger, em 2026, pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e do Distrito Federal; ou

obter, no mínimo, 2,5% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

A chamada cláusula de desempenho tende a reduzir o número de partidos com acesso a recursos públicos e tempo de mídia, concentrando a representação em siglas com maior votação nacional.

Recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras

Mudanças recentes aprovadas pelo Congresso Nacional incluíram na Constituição percentuais mínimos de recursos para candidaturas de pessoas negras e de mulheres. Essas alterações incorporam ao texto constitucional entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os partidos devem destinar, no mínimo, 30% do fundo eleitoral e da parte do fundo partidário voltada às campanhas eleitorais para candidaturas de mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A mesma lógica vale para o tempo de propaganda em rádio e TV.

Em 2024, outra mudança estabeleceu que candidaturas de pessoas negras devem receber, no mínimo, 30% dos recursos destinados às campanhas eleitorais. Essas regras buscam ampliar a representatividade de grupos historicamente sub-representados no cenário político.

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