MG proíbe homenagens em logradouros a pessoas ligadas a discriminação e violações de direitos humanos

Lei 25.695/2026, sancionada por Romeu Zema após aprovação unânime na ALMG, veta nomes de envolvidos em tortura, crimes discriminatórios, eugenia e escravização de pessoas negras e indígenas em ruas, praças e prédios públicos

14/01/2026 às 17:03 por Redação Plox

Entrou em vigor nesta quarta-feira (14) a Lei 25.695/2026, que proíbe a denominação de espaços públicos em homenagem a pessoas envolvidas em atos discriminatórios e em violações de direitos humanos em Minas Gerais. A norma foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada na terça-feira (13) pelo governador Romeu Zema.

Andreia de Jesus, Leninha e Ana Paula Siqueira propuseram o projeto em 2020

Andreia de Jesus, Leninha e Ana Paula Siqueira propuseram o projeto em 2020

Foto: Luiz Santana ALMG


De acordo com o texto, ficam vetadas homenagens a pessoas que tenham participado de atos de tortura ou outras violações de direitos humanos, cometido crimes discriminatórios, integrado o movimento eugenista brasileiro ou atuado historicamente no tráfico e na escravização de pessoas negras e indígenas. A restrição vale para a denominação de ruas, praças, prédios públicos e demais logradouros.

A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.129/20, apresentado em 2020 pelas deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT). Na segunda fase de votação na ALMG, o projeto recebeu 48 votos favoráveis e nenhum contrário, consolidando apoio amplo à proposta.

Esta lei não apaga a história — ela a coloca onde deve estar: nos livros, nos museus, nos espaços de estudo e reflexão. O que celebramos nas nossas praças e prédios deve ser a luta por liberdade, democracia e direitos. Minas Gerais diz hoje que não compactua com a exaltação de práticas desumanas ou discriminatórias

deputada Andréia de Jesus

Locais que podem ter nomes modificados em Belo Horizonte

Com a nova lei em vigor, nomes de endereços e espaços públicos poderão ser revistos em todo o estado. Em Belo Horizonte, alguns locais já são citados em debates sobre a memória e a homenagem a figuras históricas envolvidas em práticas discriminatórias ou violentas.

Entre os exemplos na capital mineira está a Rua Monteiro Lobato, no bairro Cinquentenário, que homenageia um escritor que integrou a Sociedade Eugênica de São Paulo. Outro caso é a Rua Borba Gato, no bairro Lagoinha, referência ao bandeirante associado à morte de indígenas.

Também podem entrar nesse debate o bairro Fernão Dias, cujo nome faz alusão a outro bandeirante ligado à morte de indígenas, e a Rua Castelo Branco, no bairro Santa Terezinha, em homenagem a um dos presidentes do regime militar brasileiro, apontado como responsável por práticas de tortura.

A aplicação prática da lei ainda dependerá de regulamentação e de iniciativas do poder público para revisão dos atuais nomes, o que pode envolver consultas, critérios técnicos e discussão com a sociedade.

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