TRT-RS mantém justa causa de auxiliar que debochou da empresa e exibiu atestados no Instagram

Trabalhador publicou vídeos dizendo que iria à UPA para “pegar quatro dias” e mostrou atestados médicos; decisão ainda pode ser contestada no TST

14/04/2026 às 09:50 por Redação Plox

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos no Instagram debochando da empresa onde trabalhava e exibindo atestados médicos.

No material analisado pelo juiz Nivaldo de Souza Júnior, o trabalhador afirma:

Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias...Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom... Sexta, sábado e domingo é atestado...


Vídeo com atestados motivou a demissão

Nas imagens compartilhadas em rede social, o homem mostra atestados referentes aos dias 12 a 15 e 21 a 25 de fevereiro de 2025. Após tomar ciência do conteúdo, a empresa decidiu pela demissão por justa causa, medida que impede o acesso ao pagamento de verbas rescisórias, à liberação do FGTS com multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Imagem ilustrativa

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Foto: Pixabay


Trabalhador acionou a Justiça e alegou “humor”

Depois de ser dispensado, o auxiliar recorreu à Justiça para cobrar os direitos trabalhistas que deixariam de ser pagos com a justa causa e também uma multa por danos morais. Segundo ele, o conteúdo publicado teria caráter humorístico.

Juiz aponta ridicularização em rede social

Na decisão, o juiz considerou a dispensa justificada ao avaliar que a publicação desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em uma rede social de ampla visibilidade. O magistrado não analisou a veracidade dos atestados e entendeu que, independentemente disso, o vídeo insinuava tentativa de enganar a empresa e a expunha ao ridículo diante de colegas e do público em geral.

a conduta traduz comportamento que desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade

Juiz Nivaldo de Souza Júnior

CLT prevê justa causa em casos de ofensa à honra

O texto também menciona que a CLT prevê demissão por justa causa em situações de desrespeito à empresa. O artigo 482 do decreto-lei aponta a hipótese de “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Decisão ainda pode ser contestada

No caso do trabalhador no Rio Grande do Sul, ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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