Laboratório é condenado após exame errado levar recém-nascido a internação e procedimentos invasivos em MG

TJMG fixou indenização de R$ 6 mil para cada um dos pais e R$ 4 mil em nome do bebê, em caso de Muriaé.

14/05/2026 às 11:51 por Redação Plox

Um laboratório de análises clínicas foi condenado a indenizar uma família depois que um resultado incorreto em exame de sangue levou um recém-nascido a ser internado e submetido a procedimentos invasivos sem necessidade. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que revisou parcialmente a sentença de 1ª instância e elevou parte dos valores fixados.

Com a mudança, a mãe e o pai devem receber, cada um, R$ 6 mil por danos morais. Além disso, foram fixados R$ 4 mil em nome do bebê. O caso teve origem na Comarca de Muriaé, na Zona da Mata mineira.

A família, então, procurou a Justiça alegando abalo emocional decorrente do diagnóstico equivocado e pedindo reparação por danos morais.

A família, então, procurou a Justiça alegando abalo emocional decorrente do diagnóstico equivocado e pedindo reparação por danos morais.

Foto: Divulgação


Exame apontou quadro grave, mas nova coleta mostrou normalidade

De acordo com os pais, o laboratório apontou bilirrubina acima de 28 mg/dl — substância resultante da degradação dos glóbulos vermelhos —, índice que poderia indicar icterícia, problemas graves no fígado e risco de dano cerebral. Com isso, o recém-nascido acabou internado.

Já no hospital, um novo exame de sangue indicou 19 mg/dl de bilirrubina, valor descrito no processo como normal. A família, então, procurou a Justiça alegando abalo emocional decorrente do diagnóstico equivocado e pedindo reparação por danos morais.

Laboratório atribuiu erro à troca de kit e contestou dano ao bebê

Na defesa, o laboratório sustentou ter agido com diligência e boa-fé, afirmando que a falha teria ocorrido por um equívoco na troca do kit utilizado no exame, o que teria provocado o resultado incorreto. Também argumentou que não existiria prova de dano moral sofrido pelo recém-nascido e que o abalo não poderia ser presumido.

Relator elevou indenização dos pais e manteve reparação ao recém-nascido

Em 1ª instância, a indenização havia sido estabelecida em R$ 4 mil para cada integrante da família. As partes recorreram, e o relator, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, reajustou a condenação para aumentar o valor destinado aos pais.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a falta de compreensão do recém-nascido não impede o reconhecimento do dano moral, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

A falha reiterada nos laudos laboratoriais gerou a imediata internação e tratamento médico desnecessário, com os riscos inerentes ao ambiente hospitalar. A exposição do menor a tais circunstâncias, ainda que não haja relato de efetivo comprometimento da saúde, configura lesão relevante a seus direitos da personalidade, ensejando reparação.

Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Gilson Soares Lemes acompanharam o voto do relator. O acórdão transitou em julgado e tramitou sob o número 1.0000.25.392764-4/001.

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