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Em Minas Gerais, juízes e promotores de Justiça com remuneração mensal acima de R$ 30 mil poderão solicitar auxílio-creche, conforme divulgado inicialmente pelo Uol e confirmado posteriormente pelo G1. O novo benefício tem o valor de R$ 950 mensais por dependente e é destinado àqueles servidores que possuem filhos com idade inferior a sete anos.
Detalhes do auxílio e condições de pagamento
As normativas que instituem o benefício esclarecem que o pagamento retroativo pode ser requerido a partir de 25 de maio de 2010, entretanto, obedecendo à prescrição quinquenal, contada desde a publicação das resoluções. Isto significa que, por exemplo, um magistrado que possuía um filho de 1 ano em 2010 poderá solicitar até cinco anos de pagamento retroativo, ou seja, um benefício correspondente ao período de 2010 a 2015.
Para os que tiverem dependentes a partir de agora, o pagamento do auxílio poderá ser efetuado de maneira mais extensa, desde o nascimento da criança até que a mesma complete 7 anos de idade. As resoluções, assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça de MG, Jarbas Soares Júnior, e pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Arthur de Carvalho Pereira Filho, preveem que os valores retroativos serão acrescidos de juros e correção monetária e poderão ser parcelados, tudo a depender da disponibilidade orçamentária.
A lista de quem pode ser considerado dependente engloba filhos, menores sob guarda ou tutela do promotor ou magistrado mediante ato judicial, e enteados, desde que se comprove a dependência econômica.
O posicionamento do TJMG e do MPMG
Em relação a essa decisão, o TJMG emitiu nota informando que o Órgão Especial aprovou a medida em 14 de junho deste ano, com base no "enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2023, que reconheceu que o auxílio-creche ou auxílio pré-escola é devido a todos os magistrados brasileiros". De acordo com o órgão, essa decisão atende ao princípio da simetria constitucional, que preconiza uniformidade do modelo normativo. Ainda segundo o judiciário, o benefício irá atingir um percentual baixo de magistrados.
Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) argumentou que a adoção da medida pela Procuradoria-Geral de Justiça é fundamentada no princípio constitucional da isonomia entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. A resolução do MPMG foi aprovada em 7 de julho, estimando-se que cerca de 200 membros da instituição estejam habilitados a solicitar o benefício.
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