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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena de um aposentado de 73 anos, condenado por estuprar o filho de sua sobrinha na cidade de Mongaguá, litoral de São Paulo. Inicialmente fixada em 11 anos, 2 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado, a sentença caiu para 9 anos, 7 meses e 6 dias após recurso da defesa.
De acordo com a acusação do MP-SP, o aposentado é tio da mãe da vítima e, nas férias escolares, a família costumava passar os fins de semana na residência da avó.
Foto: Reprodução / TV Gazeta.
O acusado foi condenado em agosto, após a juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, do Foro de Mongaguá, considerar parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A ação penal teve como base o inquérito policial que apontou ao menos dez episódios de atos libidinosos cometidos contra a vítima, então com 10 anos, durante as férias escolares de dezembro de 2012 a janeiro de 2013.
De acordo com a denúncia do MP-SP, durante os finais de semana na casa da avó, o idoso aproveitava momentos em que o menino tomava banho para cometer os abusos sexuais. Ele também orientava a vítima para não relatar os fatos a outras pessoas.
No processo, testemunhas foram ouvidas e o próprio réu prestou depoimento. O MP-SP pediu o reconhecimento de três dos episódios, enquanto a defesa alegou insuficiência de provas, alegando fragilidade nos relatos e contradições. Apesar das alegações, a juíza avaliou que elementos constantes nos autos sustentavam a condenação.
A magistrada ressaltou o peso da palavra da vítima em crimes praticados sem testemunhas presenciais, sublinhando a consistência dos relatos feitos pela mãe do menino à polícia e durante o inquérito. A juíza Daniel Maria Rosa Nascimento afirmou que, embora a vítima — atualmente maior de idade — não tenha comparecido às audiências, essa ausência não comprometeu a sentença.
Durante o julgamento do recurso, a defesa indicou a redução dos episódios reconhecidos judicialmente (de 10 para três) e questionou o motivo de certos relatos terem sido descartados. Também argumentou sobre a prescrição da pena, alegando que esse fator deveria ser considerado devido à idade avançada do réu.
O TJ-SP acatou parcialmente o recurso e promoveu a redução da pena, reconhecendo a prescrição punitiva estatal para parte dos episódios. A decisão foi unânime entre os membros da 2ª Câmara de Direito Criminal da corte paulista.
Nenhuma das teses pela absolvição foi aceita até o momento. O réu permanece em liberdade e poderá recorrer enquanto aguarda eventual novo desdobramento judicial.
Reiteramos que nosso constituinte é inocente das imputações que lhe foram injustamente irrogadas. A Defesa não se dará por satisfeita com o mero arquivamento decorrente do lapso temporal— Jonathan Pontes, advogado criminalista
Segundo a defesa, serão acionados todos os recursos possíveis para buscar a absolvição e a restauração da dignidade e da honra do acusado.
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