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As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) devem modificar o cotidiano de cerca de 2,14 milhões de trabalhadores e 32.857 empresas em Minas Gerais, segundo o governo federal. O decreto 12.712/2025, que regulamenta essas mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foi assinado recentemente e visa aumentar a participação de pequenos comércios, além de ampliar as possibilidades de uso do benefício.
De acordo com o governo federal, a economia média pode atingir R$ 225 por empregado anualmente
Foto: Pixabay
De acordo com informações do governo, o objetivo das novas normas é incentivar o ingresso de pequenos estabelecimentos comerciais e proporcionar mais liberdade para que trabalhadores escolham onde gastar o benefício. Com o novo modelo, em até um ano, será possível utilizar VR e VA em qualquer máquina de cartão, sem a limitação das redes exclusivas, fomentando oportunidades tanto para consumidores quanto para o comércio.
Além disso, foi padronizado o limite da taxa de desconto cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com VR e VA, fixada em 3,6%. Antes da mudança, essa taxa variava entre 5% e 10%, o que dificultava a adesão de diversos estabelecimentos ao programa.
Segundo dados apresentados pelo Ministério da Fazenda, as novas diretrizes diminuem custos de intermediação e criam condições para que restaurantes e supermercados ofereçam preços mais acessíveis, sem prejuízo às suas margens de lucro. O cálculo oficial aponta que o novo modelo pode gerar uma economia anual de até R$ 8 bilhões para a população empregada, com ganho médio estimado em R$ 225 anuais por trabalhador.
Outra mudança importante está nos prazos de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora devem ser pagos em até 15 dias, frente aos atuais 60 dias. Isso ajuda, em especial, pequenos negócios, ao melhorar o fluxo de caixa.
Com o fim do “arranjo fechado”, os cartões de alimentação e refeição também deixam de ser restritos a redes credenciadas, podendo ser aceitos em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira. O decreto retoma ainda a regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade dos benefícios, permitindo ao trabalhador escolher o cartão desejado e realizar compras em qualquer máquina habilitada para diferentes tipos de benefício.
Atualmente, quatro grandes grupos concentram cerca de 80% do mercado de VA e VR. As novas regras visam ampliar a concorrência, permitindo uma disputa mais justa também para empresas de menor porte. O texto do decreto proíbe a concessão de deságios e descontos sobre o valor dos benefícios, resguardando sua natureza pré-paga e garantindo que verbas sejam realmente direcionadas à alimentação saudável do trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Emprego continuará à frente da fiscalização para assegurar que os ajustes beneficiem diretamente o trabalhador. Segundo representantes do setor, a regulação deverá intensificar a competitividade e facilitar a entrada de novas empresas no mercado.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está presente nas 27 Unidades da Federação, envolve mais de 327,7 mil empresas beneficiárias e 37 mil fornecedoras. No total, são 22,1 milhões de beneficiários em todo o país, o que evidencia o impacto significativo das mudanças na vida dos trabalhadores brasileiros.
Mesmo com as novas regras, o valor repassado aos trabalhadores permanece o mesmo e continua restrito ao uso para alimentação.
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