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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (13), a decisão que impede o depoimento da influenciadora e advogada Deolane Bezerra à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. O posicionamento reforça a medida adotada anteriormente pelo ministro André Mendonça, que já havia garantido o direito de Deolane de não comparecer à CPI.
Em outubro, a defesa da influenciadora havia solicitado ao STF a dispensa de sua presença na comissão, argumento aceito por Mendonça. A CPI, no entanto, recorreu e pediu a reconsideração da decisão, o que foi rejeitado pelo colegiado em uma sessão virtual.
Operação Integration e as acusações contra Deolane
Deolane Bezerra está sendo investigada no âmbito da Operação Integration, conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco. Segundo as apurações, ela teria criado um site de apostas com o objetivo de lavar dinheiro de jogos ilegais. A operação mira uma organização criminosa suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro proveniente de atividades ilícitas.
No mês de setembro, Deolane chegou a ser presa, mas foi solta pouco depois, beneficiada por um habeas corpus.
Decisão no STF: direito ao silêncio e não autoincriminação
Durante o julgamento, que teve placar de 4 votos a 1, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o relator André Mendonça. Para ele, como Deolane está na condição de investigada e não de testemunha, é garantido seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação.
"Impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento", justificou o ministro Mendonça.
Voto divergente de Gilmar Mendes
O único a divergir foi o ministro Gilmar Mendes, que defendeu a obrigatoriedade do comparecimento de Deolane à CPI. Ele argumentou que, embora a influenciadora tenha o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-la, sua presença na comissão deveria ser exigida.
"Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei", afirmou Mendes.
A decisão do STF reforça o direito dos investigados de não comparecerem a CPIs, desde que não estejam na condição de testemunhas.
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