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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que exclui a indenização a vítimas de desastres de barragens do cálculo de renda para benefícios sociais. A nova norma, que entrou em vigor nesta segunda-feira (15), é um marco na proteção de vítimas de tragédias ambientais e industriais no Brasil.
O Projeto de Lei nº 4034, de 2019, modifica a Lei Orgânica da Assistência Social, assegurando que valores recebidos por danos causados pelo rompimento e colapso de barragens não impactem na elegibilidade a programas socioassistenciais. Com essa mudança, as famílias afetadas podem manter sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e receber benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, mesmo se a soma de suas rendas regulares com as indenizações exceder os limites máximos estabelecidos.
A legislação recente tem especial relevância para as famílias de Brumadinho (MG), ainda afetadas pelo desastre ambiental de 25 de janeiro de 2019. Na ocasião, o rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, operada pela Vale, desencadeou uma tragédia sem precedentes, com 270 vítimas fatais. Este desastre se soma a outros incidentes trágicos no Brasil, como os rompimentos de barragens em Itabirito (2014, com três mortes) e Mariana (2015, com 19 mortes), reforçando a necessidade de políticas robustas de assistência às vítimas.
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