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Erros simples no cadastro ou o desconhecimento das regras podem impedir que o pagamento do abono salarial PIS/PASEP chegue à conta do trabalhador. O benefício pode alcançar o valor de um salário mínimo vigente no ano do pagamento e costuma funcionar como complemento de renda, mas depende do cumprimento de critérios e de informações corretas nos sistemas oficiais.
Para não perder o direito, é importante saber quais situações levam ao bloqueio do pagamento e checar a elegibilidade com antecedência. A consulta pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158.
crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Entre os motivos mais frequentes está o envio de informações incorretas pelo empregador. A base usada pelo governo inclui a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o eSocial. Se dados como nome, CPF ou data de nascimento forem informados de forma errada, o sistema pode não conseguir validar o direito ao benefício.
Nesse caso, a orientação é conferir as informações na Carteira de Trabalho Digital. Ao identificar inconsistências, o trabalhador deve solicitar a correção à empresa.
Para receber o abono, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base — período que não precisa ser consecutivo. A regra considera ainda que um mês com 15 dias ou mais de trabalho já conta como mês cheio para o cálculo do valor a receber.
Outro critério é ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base, considerando a média dos meses trabalhados. A remuneração pode ultrapassar o teto por diferentes razões, como aumento salarial ou pagamento de valores extras, a exemplo de horas extras. Se a média ficar acima do limite, o trabalhador perde o direito ao abono.
O pagamento do PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, é feito pela Caixa, prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou na conta digital Caixa Tem. Já o PASEP, voltado a servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.
Se a conta indicada estiver encerrada, bloqueada ou com dados incorretos, o depósito não é realizado. Por isso, manter as informações bancárias atualizadas é essencial para evitar transtornos.
A legislação exige que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos. O prazo é contado a partir da data do primeiro emprego com carteira assinada. Assim, quem começou a trabalhar formalmente há menos tempo, mesmo atendendo aos demais critérios, ainda não está elegível para receber o abono salarial.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.