Mulher é condenada a indenizar irmão surdo por desviar dinheiro da venda de imóvel em MG

Justiça apontou quebra de confiança e vulnerabilidade da vítima; saque ocorreu minutos após depósito do valor da venda em 2010

15/04/2026 às 06:43 por Redação Plox

Uma mulher foi condenada a indenizar o próprio irmão, que tem deficiência auditiva, por desviar valores obtidos com a venda de um imóvel. A decisão é do juiz Igor Queiroz, da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que fixou indenização por danos materiais em R$ 26,1 mil e por danos morais em R$ 15 mil.

O caso envolve acusação de saque e transferência sem autorização do proprietário.

O caso envolve acusação de saque e transferência sem autorização do proprietário.

Foto: Divulgação


Segundo o processo, o homem nomeou a irmã como procuradora para vender o imóvel e afirmou ter entregado a ela documentos pessoais, cartão bancário e assinaturas em branco. O caso envolve acusação de saque e transferência sem autorização do proprietário.


Venda do imóvel e saque no mesmo dia

O imóvel foi vendido em dezembro de 2010. A compradora depositou o valor combinado — R$ 26.172,77 — na conta do então proprietário. Conforme a ação, no mesmo dia o dinheiro foi sacado sem autorização dele e depositado na conta da filha da irmã.

A vítima alegou que teve a assinatura falsificada e que a irmã se recusou a devolver os documentos pessoais que havia recebido. Em audiência, a ré chegou a oferecer o pagamento de R$ 26,8 mil em 36 parcelas, mas a proposta foi recusada pelo irmão.

Defesa negou crimes e testemunha relatou desaparecimento do valor

Uma testemunha confirmou em juízo que o valor da venda desapareceu da conta e que a irmã não devolveu os documentos. Já na contestação, a defesa da ré negou os crimes, sustentando que ela não falsificou assinatura e que não recebeu qualquer valor relacionado à venda do imóvel do irmão.

Juiz aponta vulnerabilidade e quebra de confiança

Na decisão, o magistrado considerou que as provas eram suficientes para dar ganho de causa ao homem. Um laudo médico confirmou a deficiência auditiva, apontada pelo juiz como elemento de vulnerabilidade, já que ele dependia da confiança da irmã para realizar operações mais complexas.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o homem recebeu R$ 26.172,77 no dia da venda e que, minutos depois, todo o valor foi sacado e depositado na conta da filha da ré.

A ré atuava como procuradora e era pessoa de confiança do autor na venda do imóvel. A testemunha ouvida em juízo confirmou que a ré ficou com os documentos pessoais e bancários do autor e não os devolveu, deixando-o impossibilitado de movimentar a própria conta.

Juiz Igor Queiroz

Para o juiz, o oferecimento de acordo para encerrar o processo reforçou a responsabilidade da ré pelo desvio. Na avaliação do magistrado, não haveria motivo lógico ou jurídico para oferecer o pagamento do valor subtraído caso não tivesse participação nos fatos.

Danos morais: “dano psicológico é evidente”, diz sentença

Os danos morais foram estimados a partir da situação descrita como humilhante: o autor teria ficado sem o imóvel, sem o dinheiro e sem documentos pessoais, além de precisar registrar boletins de ocorrência contra a própria família e aguardar anos na Justiça para tentar reaver o que seria seu. Para o juiz, nesse contexto, o dano psicológico é evidente.

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