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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, conhecida como PEC da Anistia, que traz mudanças significativas nas regras para aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas. A proposta foi aprovada em dois turnos e segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Novas regras para cotas raciais
A PEC estabelece que, a partir das eleições deste ano, os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. A nova regra altera a prática anterior, onde os recursos deveriam ser proporcionais ao número de candidatos negros. Por exemplo, se 50% dos candidatos de um partido fossem negros, 50% dos recursos deveriam ser destinados a essas candidaturas. A mudança pode resultar em uma redução do financiamento para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Perdão de dívidas e renegociação tributária
A PEC da Anistia também perdoa as multas de partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições anteriores. Para que as multas sejam efetivamente canceladas, os valores que não foram aplicados corretamente deverão ser investidos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas quatro eleições subsequentes, começando em 2026.
Além disso, a proposta permite que os partidos parcelem suas dívidas previdenciárias em até 60 meses e outros débitos em até 180 meses. A PEC autoriza ainda que os partidos, seus institutos ou fundações utilizem recursos do Fundo Partidário para pagar multas e sanções decorrentes do descumprimento da lei eleitoral, bem como débitos de natureza não eleitoral.
O avanço dessa PEC no Congresso destaca a importância de um debate contínuo sobre a distribuição justa de recursos eleitorais e o fortalecimento das candidaturas de grupos historicamente marginalizados.
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