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Delegado explica novas regras para tirar e renovar a CNH no Brasil
Mudanças já em vigor desburocratizam acesso à habilitação, reduzem aulas práticas, permitem uso de veículo próprio e tornam renovação automática para bons condutores
15/12/2025 às 12:26por Redação Plox
15/12/2025 às 12:26
— por Redação Plox
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As novas regras para obtenção e renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) já estão em vigor e, segundo o delegado Washington Moreira, têm como principal objetivo desburocratizar e baratear o acesso à habilitação em todo o país.
De acordo com ele, as mudanças alcançam desde as aulas teóricas de legislação até as aulas práticas, passando também pela renovação do documento e pelo fim do prazo máximo anual para conclusão do processo de habilitação.
CNH
Foto: Governo do Tocantins/Divulgação
Aulas teóricas gratuitas e redução da carga horária prática As aulas de legislação agora podem ser acessadas de forma gratuita pelo aplicativo CNH Digital do Brasil, o que dispensa, em muitos casos, a necessidade de contratação de autoescola apenas para cumprir a etapa teórica.
Nas aulas práticas, a carga horária mínima foi reduzida para duas horas-aula. A intenção é permitir que o candidato tenha um processo menos oneroso e mais simples, sem deixar de atender às exigências legais para conduzir veículos automotores.
Vídeo: Andressa Estevão / Plox
Delegado Washington Moreira
Renovação automática para bons condutores
Na fase de renovação da CNH, o governo federal instituiu um mecanismo que prevê renovação automática para quem é considerado bom condutor, ou seja, quem não registrou infrações no ano anterior.
Nesses casos, o motorista deixa de ter a obrigação de comparecer presencialmente a clínicas credenciadas apenas para fins de renovação, tornando o procedimento mais rápido e menos burocrático.
Fim do prazo anual para concluir a habilitação
Outra mudança destacada por Washington Moreira é o fim do prazo anual que limitava o tempo para o candidato concluir todo o processo de habilitação.
Antes, quem não conseguia finalizar todas as etapas em um ano precisava reiniciar o processo do zero. Agora, esse limite foi eliminado, o que evita a perda de etapas já concluídas e reduz custos para o candidato.
Atuação de instrutores autônomos e uso de veículo próprio
As regras também detalham a atuação dos instrutores autônomos. Para exercer a função, o profissional deve cumprir requisitos legais como ter, no mínimo, 21 anos, não ter sofrido penalidades específicas no trânsito e ser credenciado junto à coordenação estadual de trânsito.
Pelo próprio aplicativo da CNH, o candidato poderá verificar se o instrutor está regularmente credenciado. Durante as aulas, o instrutor deve portar a licença de aprendizagem e é responsável por acompanhar todo o processo prático do aluno.
Outra mudança relevante é a possibilidade de uso de veículo particular nas aulas práticas, sem necessidade de adaptações mecânicas, como o antigo pedal adicional de freio, que era considerado um obstáculo por muitos candidatos.
Esse veículo deve apenas utilizar uma identificação removível de “veículo de aprendizagem”. Com isso, parte do processo que antes dependia exclusivamente de autoescolas passa a poder ser realizado diretamente pelo candidato, por meio do aplicativo, em conjunto com o instrutor autônomo que ele contratar.
Ajustes em andamento e limites de cobrança
As mudanças passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Segundo o delegado, o momento atual é de ajustes por parte de órgãos como a coordenação estadual de trânsito e a CNATRAN.
Na última semana, a CNATRAN definiu uma faixa de valores de aproximadamente R$ 150 para evitar que o cidadão pague mais do que o devido na renovação. A expectativa é que as coordenações estaduais sigam o mesmo parâmetro, consolidando uma regulamentação clara e acessível em todo o país.
Quem já está no meio do processo pode migrar
Para quem já está no meio do processo da primeira habilitação, há flexibilidade: o candidato pode continuar seguindo as regras antigas ou optar por parte das novas facilidades.
Ele pode, por exemplo, assistir às aulas de legislação pelo aplicativo, sem a obrigação de cumprir as antigas 20 horas-aula presenciais. Contudo, caso tenha firmado contrato com uma autoescola, será necessário verificar as cláusulas para rescindir o acordo, já que as condições podem variar.
As autoescolas continuarão a existir, mas passam a conviver com a concorrência dos instrutores autônomos, o que tende a estimular a melhoria dos serviços oferecidos à população.
Categorias beneficiadas e exceções
Todas as categorias de habilitação, da A à E, foram contempladas pelas mudanças anunciadas. A principal exceção fica por conta do motorista profissional, que atua no transporte de passageiros, cargas perigosas e outros serviços específicos.
Nesses casos, permanece a exigência de cursos especializados para o exercício da profissão, sem alteração nessa etapa da qualificação.
Nova tentativa de prova sem custo adicional
As mudanças também favorecem o candidato que não é aprovado na primeira prova. Ele poderá realizar uma segunda tentativa de forma gratuita, conforme previsto em resolução do órgão regulador.
Com o conjunto dessas alterações, o processo de habilitação passa a ser, na avaliação do delegado, mais simples, menos caro e com maior possibilidade de escolha para o cidadão, sem abrir mão das exigências legais de segurança no trânsito.