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A Lei nº 15.270/2025 altera a tributação da renda e estabelece um novo marco para a distribuição de lucros no país. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passarão a ser taxados em 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por empresa, encerrando a histórica isenção sobre esse tipo de rendimento. Para manter o benefício atual, as empresas precisam agir ainda em 2025, alerta a coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG, Danielle Iranir.

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As empresas precisam formalizar ainda em 2025 a aprovação da distribuição dos lucros já apurados. Sem essa formalização, os valores estarão sujeitos à nova regra e perderão a isençãoDanielle Iranir, coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG
A legislação prevê uma regra de transição que preserva a isenção para os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a decisão sobre sua distribuição seja formalmente registrada até o fim deste ano. Esses valores poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem incidência de imposto, mas somente se houver um ato societário expresso dentro do próprio exercício.
Danielle reforça que não basta apenas ter o lucro contabilmente apurado. É obrigatório registrar o ato que destina o resultado e autoriza sua distribuição futura, sob pena de esses recursos se submeterem à nova sistemática de tributação.
Para agilizar o processo das empresas, a JUCEMG instituiu o evento 1890, voltado exclusivamente ao arquivamento de atas de distribuição de lucros. O uso adequado desse código facilita a triagem e o acompanhamento dos pedidos no órgão de registro.
A Fecomércio MG e a CNC acompanham de perto o tema e apoiam o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que propõe ampliar o prazo de deliberação sobre a distribuição de lucros para abril de 2026. A proposta, contudo, ainda depende de análise na Câmara dos Deputados, o que mantém o cenário de incerteza.
Diante desse contexto, Danielle recomenda cautela e planejamento por parte das empresas. A orientação é que a deliberação sobre a destinação dos lucros seja concluída ainda este ano, sem aguardar a eventual aprovação do projeto.
A equipe jurídico-tributária da Fecomércio MG está disponível para orientar empresários e contadores sobre os impactos da nova lei e os procedimentos necessários para formalizar a distribuição de lucros. O atendimento é feito pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (31) 3270-3300.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) é a principal entidade representativa do setor de comércio de bens, serviços e turismo no estado, abrangendo mais de 750 mil empresas e 54 sindicatos. Sob a presidência de Nadim Elias Donato Filho, atua como porta-voz das demandas do empresariado, buscando soluções por meio do diálogo com o poder público e com a sociedade.
A Fecomércio MG também administra o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em Minas Gerais. A atuação integrada das três instituições fortalece a oferta de serviços voltados a comerciários, empresários e à comunidade em geral, por meio de diversas unidades distribuídas pelo estado.
Desde 2022, a Federação vem ampliando sua presença na agenda pública, promovendo debates sobre a relevância do setor para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais. Em parceria com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), presidida por José Roberto Tadros, a entidade atua na defesa de melhores condições tributárias, celebra convenções coletivas de trabalho e oferece benefícios voltados ao fortalecimento do comércio.
Com 87 anos de atuação, a Fecomércio MG consolidou-se como uma instituição fundamental para impulsionar a economia mineira e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.