Economia

Receita Federal amplia para 173 número de benefícios fiscais declarados na Dirbi

Norma publicada no Diário Oficial inclui mais 85 incentivos ligados a PIS, Pasep, Cofins e IRPJ e ajusta a declaração à lei de transição da reoneração da folha

15/12/2025 às 21:06 por Redação Plox

As médias e grandes empresas passarão a informar um número maior de incentivos tributários à Receita Federal a partir deste mês. O órgão ampliou para 173 o total de benefícios fiscais que precisam constar na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Instrução normativa reforça controle sobre renúncias fiscais

Instrução normativa reforça controle sobre renúncias fiscais

Foto: Agência Brasil


A mudança foi oficializada com a publicação de uma instrução normativa no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), reforçando o controle sobre as renúncias fiscais concedidas pelo governo.

Mais 85 benefícios passam a ser declarados

Com a nova regra, 85 incentivos fiscais passam a integrar a Dirbi, somando-se aos 88 que já eram exigidos anteriormente. A maior parte dos novos itens incluídos está ligada ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de benefícios associados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Objetivo é ampliar transparência e controle

Segundo a Receita Federal, a ampliação da Dirbi busca fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação. Em nota, o órgão informou que os dados declarados são considerados essenciais para o aperfeiçoamento de políticas públicas e para o acompanhamento do gasto tributário.

Nos tributos incidentes sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão de novos benefícios também pretende facilitar a conferência dos valores informados pelos contribuintes, por meio do cruzamento das informações com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).

Adequação à lei da reoneração da folha

A instrução normativa também promove ajustes para adequar a Dirbi à Lei 14.973/2024, que estabeleceu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. A legislação manteve a desoneração para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.

Volume de declarações e prazos

De acordo com a Receita Federal, até 14 de dezembro já haviam sido entregues mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas.

Criada no ano passado, a Dirbi deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Assim, os incentivos referentes a outubro precisam ser declarados até 20 de dezembro.

Fisco mira governança de benefícios tributários

A ampliação da Dirbi integra o esforço da Receita Federal para reforçar a governança sobre os benefícios tributários, apontados como uma das principais fontes de renúncia fiscal no país. O objetivo é tornar mais visível o volume de recursos que deixa de ser arrecadado por meio de incentivos e regimes especiais, permitindo um acompanhamento mais detalhado pelo poder público e pela sociedade.

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