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O governo federal publicou, nesta quinta-feira (16), uma medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos ou valores adicionais em transações realizadas por meio do Pix. A iniciativa, divulgada no Diário Oficial da União, visa proteger os consumidores de práticas abusivas em estabelecimentos físicos e virtuais.
A nova regulamentação classifica como abusiva qualquer cobrança extra, como preços ou encargos superiores, motivada pela utilização do Pix como forma de pagamento à vista. De acordo com o texto, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para garantir maior transparência, os fornecedores de produtos ou serviços devem informar os consumidores de forma clara sobre a proibição de cobranças diferenciadas para pagamentos por Pix à vista.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável por implementar um canal digital voltado ao esclarecimento de dúvidas e à recepção de denúncias relacionadas a violações contra os direitos dos consumidores no uso do Pix.
A MP também equipara os pagamentos via Pix à vista aos realizados em espécie, assegurando que não haja incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre essas transações.
Paralelamente, a Receita Federal revogou um ato normativo que estendia o monitoramento de transações financeiras a bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. Essa decisão foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Segundo o governo, a revogação visa combater desinformações e tranquilizar os cidadãos quanto à gratuidade do Pix. “Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.
O governo reforçou que a gratuidade do Pix para pessoas físicas permanece assegurada. Além disso, a MP preserva o sigilo bancário, princípio protegido pela Constituição, nas transações realizadas por meio desse sistema de pagamento instantâneo.
Com a publicação da medida provisória, práticas como a cobrança de valores distintos para pagamentos via Pix ou em dinheiro passam a ser proibidas. “O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, destaca o texto oficial.
A medida também busca conter a disseminação de notícias falsas sobre uma suposta taxação do Pix, que circulam nas redes sociais desde o início do ano.
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