Dino articula PEC para acabar com aposentadoria como punição a juízes; STF não decide

Proposta apresentada por Flávio Dino prevê trocar a aposentadoria compulsória por sanções como demissão e perda do cargo, mas depende de tramitação e aprovação no Congresso; regra atual segue sendo aplicada pelo CNJ

16/03/2026 às 17:14 por Redação Plox

A discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados voltou ao centro do debate político e jurídico com a articulação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo então senador e atual ministro do STF Flávio Dino. A iniciativa prevê trocar essa forma de punição pela perda do cargo em casos de infrações graves, mas a mudança não parte de uma decisão isolada do Supremo: depende do Congresso Nacional.

Flávio Dino, ministro do STF

Flávio Dino, ministro do STF

Foto: Luiz Silveira/STF


Dino mira fim da aposentadoria como punição

Em fevereiro de 2024, Flávio Dino anunciou no Senado que trabalhava na apresentação de uma PEC para vedar a aposentadoria compulsória, e mecanismos semelhantes, como sanção em situações graves envolvendo juízes, integrantes do Ministério Público e militares. A proposta busca substituir a lógica de “aposentar como punição” por penalidades como demissão, exclusão ou perda do cargo, de acordo com o regime jurídico de cada carreira.

O tema ganhou força porque a aposentadoria compulsória é alvo recorrente de críticas: mesmo após punições disciplinares, o servidor mantém remuneração proporcional e, em alguns casos, pode ainda receber pagamentos adicionais. Isso alimenta, na opinião pública, a visão de que a medida funciona mais como “prêmio” do que como sanção efetiva.

Como funciona hoje e por que o STF “fica fora”

Na comunicação oficial do Senado, Dino defendeu que a aposentadoria compulsória, ou institutos semelhantes, é inadequada como resposta a condutas graves que desmoralizam o serviço público e abalam a confiança nas instituições.

Enquanto isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continua aplicando a aposentadoria compulsória em processos disciplinares. Em fevereiro de 2026, o órgão decidiu punir um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) com essa sanção, em um exemplo concreto de que, na prática atual, essa ainda é uma das penas máximas no âmbito administrativo do Judiciário.

O ponto central para o leitor é que “Dino acaba com aposentadoria para punir juízes; STF fica fora” não descreve uma decisão tomada, mas um movimento político-legislativo. Como se trata de alteração constitucional, a mudança só pode ocorrer por meio de PEC, que precisa ser discutida e aprovada na Câmara e no Senado, em vez de ser definida por ato administrativo do Supremo.

Impacto para cidadãos, Judiciário e CNJ

Para o cidadão, a proposta busca ampliar o peso das punições em casos graves envolvendo agentes públicos de carreiras típicas de Estado, reduzindo a sensação de impunidade quando há condenações disciplinares. Ao trocar afastamento remunerado por perda efetiva do cargo, a ideia é dar mais consequência às sanções.

No Judiciário e no CNJ, uma eventual aprovação da PEC alteraria o conjunto de penas disponíveis e a forma como terminam os processos disciplinares. Na prática, aumentaria a possibilidade de desfechos com demissão ou exclusão, em vez de aposentadoria compulsória, que hoje afasta, mas mantém remuneração proporcional.

Em estados com grande estrutura judicial, como Minas Gerais, discussões sobre punições e benefícios de magistrados costumam gerar forte repercussão pública e institucional. O debate sobre o fim da aposentadoria compulsória como sanção se insere nesse contexto, ao toque diretamente em temas de remuneração, vantagens e responsabilidade de juízes e demais agentes de carreiras de Estado.

Tramitação da PEC e cenário atual

Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa de apoio formal de parlamentares, análise em comissões e votação em dois turnos na Câmara e no Senado, com quórum qualificado. Somente após esse rito, e eventual promulgação, a lógica de punição poderia ser alterada em todo o país.

Até lá, o CNJ segue obrigado a aplicar a legislação vigente, inclusive a aposentadoria compulsória em processos disciplinares. Assim, a formulação de que Dino “acaba” com a aposentadoria como punição e de que o STF “fica fora” descreve, na realidade, uma iniciativa de mudança ainda em fase de proposta — uma articulação política que depende do Congresso, e não uma ordem que, por si só, extinga de imediato esse tipo de sanção.

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