Receita divulga calendário de restituição do IR 2026: pagamentos serão em quatro lotes

Regras do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) foram publicadas nesta segunda (16); entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2025, e restituições começam em 29 de maio

16/03/2026 às 09:33 por Redação Plox

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16), junto com as regras do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, o calendário de restituições. O órgão também confirmou o prazo oficial de entrega da declaração.

O envio das declarações começará em 23 de março e irá até 29 de maio de 2025. Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes — em 2025, o cronograma teve cinco lotes.


Dinheiro em espécie

Dinheiro em espécie

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil


Calendário de restituições do IR 2026

Com a divulgação das regras, os contribuintes já podem se organizar de acordo com o novo cronograma definido pela Receita para o pagamento das restituições do Imposto de Renda em 2026.

Calendário oficial de restituições do IR 2026:

1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 28 de agosto

A redução de cinco para quatro lotes concentra os pagamentos em menos datas, o que pode alterar o planejamento de quem costuma receber a restituição mais para o fim do calendário.

Quem recebe antes na fila da restituição

A Receita mantém uma ordem de prioridades para definir quem recebe a restituição primeiro. Além disso, a data em que o contribuinte envia a declaração também influencia a posição na fila, desde que não haja erros ou omissões.

Quem entrega a declaração mais cedo tende a ser restituído antes. Porém, se houver inconsistências, o contribuinte pode cair em malha fina e ir para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • as restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX;
  • as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX.

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