Receita Federal espera 44 milhões de declarações do IR 2026; entrega vai de 23 de março a 29 de maio

Programa será liberado em 20 de março; atraso gera multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido, e envio antecipado pode acelerar a restituição

16/03/2026 às 12:08 por Redação Plox

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que espera receber 44 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. O prazo de entrega começa em 23 de março e se estende até 29 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do Imposto de Renda devido. No ano passado, 43,58 milhões de pessoas físicas enviaram o documento dentro do prazo legal; considerando também as declarações em atraso, o total chegou a 45,64 milhões.

O programa do IR deste ano será liberado em 20 de março, mas o envio só poderá ser feito a partir de 23 de março, dentro do período oficial estabelecido.


Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição e vai para o final da fila.

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição e vai para o final da fila.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Prazo, programa e restituição

Com a definição das datas, o contribuinte já pode se organizar para reunir informes de rendimentos, recibos e demais documentos necessários e evitar a entrega de última hora.

Quem envia a declaração mais cedo costuma receber a restituição primeiro, seguindo a ordem do calendário de pagamento. Se houver erros ou omissões e for necessário corrigir as informações, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do cronograma de restituições.

A Receita Federal leva em conta a data de entrega, mas também mantém uma fila de prioridades para alguns grupos específicos, que recebem antes mesmo que tenham enviado a declaração nos últimos dias do prazo.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Deve apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, quem se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • pessoa que deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Organização antes do prazo final

Com o início do envio marcado para 23 de março e encerramento em 29 de maio, especialistas recomendam não deixar a declaração para a última hora, reduzindo o risco de erros, omissões e da multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Ao longo do período, a Receita Federal também observará a ordem de entrega e os critérios de prioridade para montar o calendário de restituições, que costuma ser dividido em lotes mensais.

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